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51 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

3 – 3.ª OPÇÃO – CIDADANIA, SOLIDARIEDADE, JUSTIÇA E SEGURANÇA 3.1. Administração Interna A defesa dos cidadãos e a manutenção da ordem pública e da paz social é um dos pilares fundamentais do Estado de Direito, como garante do desenvolvimento da actividade económica, social e cultural. A redução da complexidade operacional e o reforço dos laços de proximidade entre as forças de segurança e a sociedade civil constituem a prioridade do Governo para a presente legislatura.
Neste contexto, o objectivo primordial do Governo consiste em garantir a reorganização das Forças de Segurança e a criação de dinâmicas de interoperabilidade entre os serviços do Ministério da Administração Interna (MAI), eliminando duplicação de competências e redundância de funções, numa lógica de eficiência, eficácia e aumento da resiliência organizacional.
Em linha com este objectivo será adoptado um conjunto de medidas estratégicas e estruturais de longo prazo, por forma a garantir ganhos de eficiência com reflexo prioritário na vertente operacional, nomeadamente:
A promoção da integração operativa do sistema de segurança interna; O reforço da segurança comunitária com o envolvimento da sociedade civil especialmente em zonas e comunidades urbanas sensíveis; A implementação de um plano estratégico e operacional para o inter-relacionamento entre os organismos responsáveis pela prevenção e combate às situações de emergência e o Serviço 112; A promoção da simplificação e racionalização de processos, da contenção da despesa e rentabilização dos recursos disponíveis, que conduzam a um aumento da capacidade operativa das forças de segurança; A concretização da reforma do sistema de saúde das forças de segurança, garantindo um apoio de qualidade aos seus utentes e um aproveitamento completo da capacidade instalada; O reforço da actuação do Estado na área da segurança privada através da regulamentação e do controlo da actividade dos actores privados.

A concretização destas orientações estratégicas será alcançada através da implementação de medidas legislativas, administrativas e operacionais de combate à criminalidade, do reforço e racionalização do efectivo policial e melhoria das condições de trabalho com um inerente aumento da qualidade do serviço prestado e consequente valorização do papel e estatuto das forças de segurança junto da sociedade civil, bem como, o reforço do sistema da protecção civil e do combate à sinistralidade.
No quadro da integração operativa dos sistemas de segurança interna, o Governo promoverá a adopção de medidas operacionais que reduzam as redundâncias e aumentem a resiliência do sistema (informações, segurança pública, investigação criminal, estrangeiros e fronteiras e protecção civil), através de uma maior integração, especialmente operacional, das forças e serviços de segurança, mantendo-se a existência de um sistema dual, numa vertente mais civil e numa vertente mais militarizada, em que se irá clarificar as áreas de intervenção e as respectivas responsabilidades, criando-se durante a legislatura, uma rede de partilha de informações e conhecimentos. Assim, irá promover-se a racionalização da utilização dos meios existentes com ganhos de eficácia no planeamento e na execução de operações, em que a coordenação operacional, orgânica e funcional será mais enfocada e direccionada.
Neste âmbito, pretende-se, também, criar com vista ao incremente da segurança, o inter-relacionamento com outras áreas, como já acontece com a Justiça e a Defesa, numa lógica de actuação conjunta que permita resultados mais eficientes, por via da simplificação, da clarificação e da utilização coordenada de meios e do desenvolvimento de processos flexíveis e inovadores.
Reforçar e renovar os dispositivos da GNR e da PSP, com a abertura de concursos para admissão de elementos e a libertação recursos humanos de áreas mais administrativas, judiciais e burocráticas, tendo-se em consideração as situações de reserva e de aposentações em ordem a concentrar o máximo de efectivos nas valências operacionais e no policiamento de proximidade.
O Governo irá alterar a lei de Programação e Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, revendo as provisões e os meios de financiamento, implementando um plano a médio/longo prazo de requalificação dos equipamentos mais carenciados, tendo como fim último a melhoria contínua das condições de trabalho e consequentemente a melhoria da qualidade do serviço prestado ao cidadão. A valorização do Consultar Diário Original

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