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15 | II Série A - Número: 067 | 12 de Novembro de 2011

Petições: Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) não apurámos a existência de petições pendentes sobre esta matéria.

V — Consultas e contributos

Sugere-se a consulta das seguintes entidades, o que, de harmonia com a prática seguida na Comissão, é feito no âmbito da apreciação da iniciativa na especialidade:

Ministério da Educação e Ciência; Associações de estudantes dos ensinos básico e secundário; CONFAP, Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE, Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; Sindicatos:

FENPROF, Federação Nacional dos Professores; FNE, Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; FENEI, Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI, Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação;

Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas Superiores de Educação, ARIPESE; Associações de professores; Escolas dos ensinos básico e secundário.

Para o efeito, poderão realizar-se audições parlamentares, solicitar-se parecer aos interessados e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa não implica aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, como referimos no ponto II da presente nota técnica, pelo que não viola o princípio conhecido com a designação de lei-travão.

———

PROJECTO DE LEI N.º 99/XII (1.ª) ACOMPANHAMENTO, APRECIAÇÃO E PRONÚNCIA PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO ÂMBITO DO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

A Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, foi aprovada pela Assembleia da República antes da conclusão, ratificação e entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o qual, entre outros avanços na construção europeia, reconheceu e atribuiu novas responsabilidades e novos poderes aos parlamentos nacionais dos Estadosmembros da União Europeia. A simples necessidade de actualizar aquela lei — até na terminologia — ao Tratado de Lisboa justificaria por si só uma sua revisão significativa.
Mas mais do que uma simples revisão adaptativa ao quadro europeu, impõe-se uma reponderação global do papel da Assembleia da República no quadro dos assuntos europeus. Nos últimos anos, no quadro da lei de 2006, foi possível a Assembleia da República encetar um processo de interiorização de uma verdade insofismável: o futuro de Portugal e dos portugueses — e o seu dia-a-dia — passam cada vez mais por decisões adoptadas no quadro europeu, por instituições e órgãos da União Europeia, por outros Estados-

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