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73 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 32/XII (APROVA A ESTRATÉGIA E OS PROCEDIMENTOS A ADOPTAR NO ÂMBITO DA LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL, BEM COMO A CALENDARIZAÇÃO PARA A RESPECTIVA IMPLEMENTAÇÃO ATÉ 2015)

Texto Final Resultante da discussão e votação ocorrida na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública de 22 de Novembro de 2011

Artigo 1.º Objecto

A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 6.º da Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro, que alterou a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de Outubro, aprovando a estratégia e calendarizando os procedimentos a adoptar no âmbito da LEO, nos termos do disposto no anexo I que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Revisão da calendarização

O calendário referido no artigo anterior, que substitui, nomeadamente, o disposto no n.º 2 do artigo 12.º-D da LEO, é o constante do anexo II à presente lei que dela faz parte integrante, e será objecto da revisão semestral, a enviar à Assembleia da República, mediante portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças.

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 2011.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Anexo I (a que se refere o artigo 1.º)

Estratégia e procedimentos a adoptar no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental

1. Introdução O processo orçamental compreende o conjunto de regras e procedimentos, de carácter formal ou informal, que regem a elaboração, aprovação, execução, monitorização, controlo e correcção do orçamento, bem como a prestação de contas. Pela sua dimensão, pelo número de atores envolvidos, pela sua complexidade e pela natureza dos incentivos presentes, o processo orçamental coloca importantes desafios de coordenação e de responsabilização dos diferentes intervenientes.
É hoje amplamente reconhecido que as características do processo orçamental são determinantes para o desempenho das contas públicas. Neste sentido, a alteração profunda das regras, procedimentos e práticas no domínio orçamental constitui um pilar fundamental da estratégia de ajustamento financeiro e macroeconómico em Portugal. Pretende-se um quadro orçamental que promova a estabilidade e sustentabilidade duradoura das contas públicas, bem como a qualidade, eficácia e eficiência da despesa pública.

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