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78 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

No plano macroeconómico, o quadro orçamental deve promover a estabilidade e a sustentabilidade das contas públicas, incentivando políticas consistentes com um grau razoável de previsibilidade dos níveis de tributação futuros.
No plano microeconómico, as preocupações fundamentais devem ser promover a eficácia e eficiência da despesa pública e da captação de receita. A produção de bens e serviços pela administração pública deve ser orientada para os resultados que se pretendem obter com as políticas públicas. O processo produtivo deve ser organizado de modo a garantir que, para uma dada quantidade e qualidade de bens e serviços, é utilizada a combinação de recursos que permite minimizar os custos de produção. De igual modo, para um dado nível de receita, a política fiscal deve ser desenhada de molde a minimizar as distorções económicas decorrentes da tributação. Por seu turno, as políticas públicas devem ser definidas com a preocupação de minimizar a carga burocrática associada. Este conjunto de princípios tem-se traduzido na adopção, crescentemente generalizada no plano internacional, de um modelo orçamental assente em cinco pilares: Regra orçamentais; Quadro orçamental plurianual; Orçamento em Programas; Contabilidade patrimonial; e Instituições orçamentais independentes.
Este é o modelo subjacente à nova Lei de Enquadramento Orçamental e também à Directiva do Conselho da União Europeia relativa aos requisitos para os quadros orçamentais dos Estados-Membros.

4. Estratégia de reforma Orçamental As experiências internacionais bem-sucedidas revelam que a modernização do quadro orçamental é um processo exigente e moroso, que implica não apenas alterações legislativas e a adaptação dos sistemas de informação de suporte ao orçamento e à avaliação do desempenho, mas sobretudo a construção de capacidade técnica nos Ministérios e uma mudança de atitude assente numa cultura generalizada de transparência e responsabilidade.
A complexidade e magnitude das mudanças necessárias para garantir a concretização no terreno da nova arquitectura orçamental implicam que a reforma será um processo contínuo. É importante garantir que o desenho detalhado do novo modelo e o seu calendário de implementação traduzem um consenso alargado entre os diferentes atores — Governo, Assembleia da República e Tribunal de Contas. É igualmente fundamental desenvolver uma estratégia de comunicação que esclareça a sociedade sobre os benefícios que podem ser retirados do novo modelo orçamental.
A reforma tem que ser devidamente planeada, acompanhada no terreno e objecto de avaliação permanente. A estratégia de definição e implementação do novo modelo orçamental assentará nos seguintes vectores: i) Reforma liderada pelo Ministério das Finanças, garantindo o envolvimento dos principais intervenientes no processo orçamental.
ii) Abordagem faseada e temática, ainda que garantindo a visão de conjunto e coerência global do modelo orçamental em construção; iii) Plano de acção, contendo o elenco detalhado e calendarização das acções a desenvolver, bem como a identificação das entidades responsáveis pela sua concretização; iv) Acompanhamento, controlo e avaliação contínua dos trabalhos em curso e das mudanças implementadas; v) Assistência técnica de instituições internacionais, em particular do Fundo Monetário Internacional e da Comissão Europeia, beneficiando do amplo conhecimento destas instituições sobre as melhores práticas internacionais e as dificuldades e desafios que se colocam à reforma orçamental.

5. Acções a desenvolver As prioridades imediatas consistem na adopção de mecanismos reforçados de controlo de despesa e dos compromissos, a aplicar a partir do início de 2012; na reflexão sobre a reforma do Ministério das Finanças; e no lançamento dos trabalhos necessários à concretização da LEO, com destaque para a operacionalização do quadro orçamental plurianual. Numa perspectiva de médio prazo, a reforma não se esgota na actual LEO, merecendo particular relevo a necessidade de revisão do processo de prestação de contas.

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