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84 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

serão tomadas as decisões quanto à solução a implementar. A fase 3, que poderá comportar diversas etapas, será de implementação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 33/XII (1.ª) (INSTITUI O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE ÓBITO (SICO), COM VISTA A PERMITIR A DESMATERIALIZAÇÃO DOS CERTIFICADOS MÉDICOS DE ÓBITO E A SUA EMISSÃO EM SUPORTE ELECTRÓNICO)

Parecer da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Por solicitação do Gabinete do Sr. Secretario de Estado da Presidencia do Conselho de Ministros, reuniu a 5.ª Comissão Especializada Permanente de Saúde, Assuntos Sociais e Protecção Civil, no dia 23 de Novembro de 2011, pelas 10 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativamente ao projecto de proposta de lei em epígrafe, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa.
O projecto de proposta de lei ora submetido a parecer da Assembleia Legislativa visa instituir o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista a permitir a desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte electrónico.
Após análise e discussão do mesmo, a Comissão deliberou emitir parecer favorável, salvaguardando o respeito pelas competências dos órgãos próprios da Região e dos organismos regionais com competência na matéria. A Comissão realçou, ainda, a importância e a necessidade da sua implementação com a maior brevidade possível.

Funchal, 23 de Novembro de 2011.
O Deputado Relator, Savino Correia.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

D a ta -l i m i te A c ç ã o R e s p o n s á v e l
3 0 -N o v -1 1
Su b m i s s ã o a o C o n s e l h o d e M i n i s t ro s d e p ro p o s t a p a ra re f o rço d o co n t ro l o d e d e s p e s a (p ro ce s s o e n v o l v e n d o M F e C o o rd e n a d o re s d o s Pro g ra m a s ) a co n s a g ra r n o D e cre t o -L e i d e Ex e cu çã o O rça m e n t a l
M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
1 5 -D e z -1 1 N o m e a çã o d o s m e m b ro s d o C o n s e l h o Su p e ri o r d o C o n s e l h o d e F i n a n ça s Pú b l i ca s C o n s e l h o d e M i n i s t ro s
2 9 -D e z -1 1 A p ro v a çã o d o D L d e Ex e cu çã o O rça m e n t a l C o n s e l h o d e M i n i s t ro s
3 1 -D e z -1 1
Pro p o s t a d e re v i s ã o d a L e i N . º 8 / 9 0 (L e i d e Ba s e s d a C o n t a b i l i d a d e Pú b l i ca ) e d o D L N . º 1 5 5 / 9 2 (R e g i m e d e A d m i n i s t ra çã o F i n a n ce i ra d o Es t a d o )
M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
3 1 -D e z -1 1 Pro p o s t a d e re v i s ã o d a s L e i s d e F i n a n ça s L o ca i s e R e g i o n a i s Pre s i d ê n ci a d o C o n s e l h o d e M i n i s t ro s
2 8 -F e v -1 2 A p ro v a çã o d o d e s e n h o d o q u a d ro o rça m e n t a l p l u ri a n u a l e ca l e n d á ri o d e i m p l e m e n t a çã o M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
1 5 -A b r-1 2
Su b m i s s ã o à A R d o D o cu m e n t o d e Es t ra t é g i a O rça m e n t a l 2 0 1 3 -2 0 1 6 , i n cl u i n d o l i m i t e s p l u ri a n u a i s d e d e s p e s a p o r á re a d e p o l í t i ca
M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
3 0 -A b r-1 2 Su b m i s s ã o Pro g ra m a d e Es t a b i l i d a d e e C re s ci m e n t o à U n i ã o Eu ro p e i a M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
1 6 -O u t -1 2 O rça m e n t o d o Es t a d o p a ra 2 0 1 3 M i n i s t ro d a s F i n a n ça s
0 1 -Ja n -1 3 I n í ci o d a i m p l e m e n t a çã o d e n o v o m o d e l o o rg a n i z a ci o n a l d o M i n i s t é ri o d a s F i n a n ça s G T R e f o rm a M F
3 1 -M a r-1 3 R e l a t ó ri o d e e x e cu çã o d o s p ro g ra m a s o rça m e n t a i s (A rt i g o 7 2 . º d a L EO ) M i n i s t é ri o s s e ct o ri a i s
I m p l e m e n ta ç ã o d a L e i d e E n q u a d r a m e n to O r ç a m e n ta l


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