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88 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

Artigo único Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto

1 — O n.º 4 do artigo 15.º-B aditado à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2010, de 6 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º-B … 1 – (…) 2 – (…) 3 – (…) 4 – As deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou deputados para participarem nos trabalhos de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro ou outras de idêntica natureza são feitas em classe económica quando, a partir de Lisboa, tenham uma duração igual ou inferior a quatro horas de voo.
5 – (…) »

2 — O disposto no número anterior entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

Aprovada em…… de……. de 2011.
Os Deputados: Couto dos Santos (PSD) — João Rebelo (CDS-PP) — Mariana Aiveca (BE) — José Lello (PS) — Bruno Dias (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 131/XII (1.ª) RECOMENDA A REVOGAÇÃO IMEDIATA DA DESACTIVAÇÃO DO SERVIÇO DE PASSAGEIROS DA LINHA DO VOUGA, CONFORME CONSTA DO PLANO ESTRATÉGICO DOS TRANSPORTES E A REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DESTA LINHA

O transporte ferroviário desde sempre teve uma importância estratégica para o desenvolvimento local, regional e nacional, assumindo, cada vez mais, um papel de maior relevância para a evolução económica e social. A qualidade de vida das populações terá muito a ganhar com o crescimento e desenvolvimento deste meio de transporte relativamente ao transporte rodoviário.
É indispensável defender e promover o caminho-de-ferro, por razões energéticas, ambientais e económicas. Nenhum responsável político nega estas evidências e, contudo, sucessivos governos falharam em levar à prática verdadeiras políticas de investimento público na rede nacional de transportes ferroviários ao serviço do país.
Construída pela Companhia Francesa de Construção e Exploração de Caminhos de Ferro, sob autorização do então ministro do reino, João Franco, com garantias de juro do capital empregado, se a sua exploração não desse os lucros suficientes, esta Companhia iniciou os trabalhos em Dezembro de 1907. A inauguração oficial do troço Espinho-Oliveira de Azeméis realizou-se em Outubro de 1908, com a presença de D. Manuel II. A exploração até à estação de Sernada do Vouga iniciou-se em 1911; de Sernada a Vouzela e Bodiosa a Viseu, em 1913; de Vouzela a Bodiosa, em 1914. A extensão total da via-férrea era então de 175 kms, incluindo o Ramal de Aveiro. A Linha do Vouga, património secular, constitui um factor de desenvolvimento, estratégico e de mobilidade sustentável da Região de Aveiro, nomeadamente entre dois dos principais pólos, Aveiro e Águeda. Esta Linha Vouga tem uma extensão de cerca de 97Km, onde se distinguem claramente dois ramais que passam por Consultar Diário Original

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