O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 II Série-A — Número 78

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 99, 102 e 104 a 108/XII (1.ª)]: N.º 99/XII (1.ª) (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia): — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. (a) N.º 102/XII (1.ª) (Procede à alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia): — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. (a) N.º 104/XII (1.ª) — Revoga o Código Florestal (PSD e CDSPP) N.º 105/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia (CDS-PP).
N.º 106/XII (1.ª) — Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (Os Verdes).
N.º 107/XII (1.ª) — Cria a obrigação de autoconsumo da energia produzida pelo cogerador, podendo apenas ser vendida à rede a energia excedente não consumida.
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março (BE).
N.º 108/XII (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, garantindo a adequada fiscalização parlamentar do Governo no âmbito do Processo da União Europeia (BE).
Projectos de resolução [n.os 134 a 136/XII (1.ª)]: N.º 134/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a alteração de normas do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio (PSD e CDS-PP).
N.º 135/XII (1.ª) — Sobre a decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (BE).
N.º 136/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que estabeleça um novo prazo de candidatura às bolsas de acção social escolar no ensino superior (BE).
Proposta de resolução n.o 7/XII (1.ª) (Aprova a Decisão do Conselho Europeu de 25 de Março de 2011, que altera o artigo 136.º do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia no que respeita a um mecanismo de estabilidade para os Estados-membros cuja moeda seja o euro): — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus.
(a) São publicados em Suplemento.