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19 | II Série A - Número: 080 | 14 de Dezembro de 2011

PROPOSTA DE LEI N.º 23/XII (1.ª) (REGULA OS REQUISITOS DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PARA CONSTITUIÇÃO DE FICHEIROS DE ÂMBITO NACIONAL, CONTENDO DADOS DE SAÚDE, COM RECURSO A TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E NO QUADRO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, texto final e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde.

1. Esta proposta de lei, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 14 de Outubro de 2011, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade.
2. Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, em 9 e em 13 de Dezembro de 2011 e do PS, em 12 de Dezembro de 2011.
3. Na reunião de 13 de Dezembro de 2011, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à excepção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o que abaixo se relata.
4. Intervieram na discussão os Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), Maria de Belém Roseira (PS) e Bernardino Soares (PCP), que apreciaram e debateram as propostas de alteração apresentadas e as soluções da proposta de lei nos seguintes termos:
Apresentando as propostas apresentadas pelo seu Grupo Parlamentar, a Sr.ª Deputada Maria de Belém (PS) afirmou que aquelas, incidindo sobre aspectos de redacção de alguns artigos, decorrem do que ficara já afirmado no parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e no debate havido na generalidade. Concretizando, referiu que as alterações propostas visam precisar ao âmbito de aplicação e os princípios do tratamento dos dados pessoais, garantindo ainda que são abrangidas pela iniciativa em causa todas as instituições que pratiquem actos que impliquem custos para o SNS, porque se trata de uma base de dados de gestão e planeamento. Sobre estas propostas, o Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) saudou a participação positiva do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na apreciação na especialidade da Proposta de Lei em causa, apresentando propostas que melhoram a redacção original daquela. Sobre o mesmo assunto, o Sr. Deputado Bernardino Soares (PCP), não contestando alterações de redacção agora propostas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, afirmou que estas não eram suficientes para alterar o sentido de voto do seu Grupo Parlamentar em relação à iniciativa em apreciação, que é negativo. De facto, considera que, a ser aprovada, esta lei contrariará o direito à privacidade dos cidadãos, não sendo necessário, aliás, usar os mecanismos nela previstos para alcançar os fins descritos. Considerou, finalmente, que o que se propõe na iniciativa agora em votação está intimamente ligado com o aumento das taxas moderadoras entretanto aprovado, razão pela qual merecerá também o voto contrário do seu Grupo Parlamentar.

 ARTIGO 1.º – Objecto - aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE;  ARTIGO 1.º-A – Princípio geral – proposta de aditamento, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP. O artigo foi numerado como artigo 2.º, tendo os subsequentes sido remunerados, bem como as remissões deles constantes; Consultar Diário Original

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