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21 | II Série A - Número: 087 | 24 de Dezembro de 2011

O Sr. Deputado Miguel Tiago, do PCP, referiu que a lei portuguesa já obriga a que os arquivos nacionais e distritais integrem este tipo de actos administrativos, pelo que caberá à Direcção-Geral dos Arquivos, e não ao Parlamento, determinar a integração destes acervos.
O Sr. Deputado Acácio Pinto, do PS, considerou incompreensível a apresentação deste projecto de resolução, por entender que o seu objecto corresponde ao apresentado pelo seu grupo parlamentar, e rejeitado pelo PSD e CDS-PP há poucas semanas atrás, sendo mesmo a parte resolutiva um «plágio» do projecto de resolução n.º 111/XII (1.ª), do PS.
A Sr.ª Deputada Ana Drago, do BE, questionou os proponentes sobre as suas motivações para rejeitarem iniciativas para, de seguida, apresentarem outras de conteúdo muito semelhante.
Referindo-se à semelhança do texto da iniciativa agora em discussão e da apresentada pelo PS, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do PS, chamou a atenção para o facto de, uma vez chumbadas, as iniciativas não poderem voltar a ser apresentadas na mesma legislatura.
5 — Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no processo do projecto de resolução na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projecto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 20 de Dezembro de 2011 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 148/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE UMA NOVA FASE DE CANDIDATURA A BOLSAS DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES QUE INGRESSAM PELA PRIMEIRA VEZ NO ENSINO SUPERIOR E EQUACIONE UM EVENTUAL REFORÇO DAS VERBAS AFECTAS AOS AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Dois Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar o projecto de resolução n.º 148/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de Dezembro de 2011, tendo sido admitida no dia 19 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projecto de resolução foi objecto de discussão na Comissão, na reunião de 20 de Dezembro de 2011.
4 — A discussão ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Duarte Marques, do PSD, apresentou o projecto de resolução que recomenda, em suma, a abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de acção social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior, após a análise completa das candidaturas que se encontram em fase de decisão nos Serviços de Acção Social e na Direcção-Geral do Ensino Superior. Propõe ainda que seja agilizada a análise das candidaturas às bolsas e que se equacione um eventual reforço das verbas afectas aos auxílios de emergência.
O Sr. Deputado Michael Seufert, do CDS-PP, justificou a apresentação desta iniciativa, reiterando a necessidade de se considerar a abertura de uma nova fase para os alunos que ingressaram no 1.º ano, finda a análise das candidaturas. Por outro lado, entende que se justifica, na actual conjuntura, que se pondere o reforço de auxílio de emergência.

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