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46 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

proposto pelo PCP na apreciação parlamentar n.º 1/XII (1.ª), e remeterem tudo para o Governo. Concluiu, informando que o seu grupo parlamentar não pode acompanhar o projeto de resolução em causa.
Pela Sr.ª Deputada Hortense Martins, do PS, foi afirmado que o governo anterior, quando fez alterações a este sector, fê-las sempre em conjunto com os agentes do sector. Considerou que não devia ser necessário criar um grupo de trabalho nem recomendar ao Governo que analise a situação porque a própria Secretária de Estado do Turismo já se tinha comprometido a fazê-lo, aquando da discussão da apreciação parlamentar n.º 1/XII (1.ª) no Plenário. Informou ainda que o seu grupo parlamentar não se opõe à criação do grupo de trabalho, mas propõe que seja acrescentado na parte resolutiva do projeto de resolução um ponto a solicitar ao Governo que dê conta à Assembleia da República das conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho.
Concluiu, afirmando que um dos aspetos que no passado tinha deficiências foi a fiscalização, mas também concluiu que o sistema de cauções não era suficiente para proteção dos consumidores, como se viu no caso Marsans. Daí que se tivesse alterado a lei. O PS estará atento e acompanhará a proposta de alteração à lei que o Governo entenda fazer.
O Sr. Deputado Hélder Amaral, do CDS-PP, considerou que o decreto-lei em causa é uma boa base de trabalho e que é de todo pertinente que o Governo possa analisar um conjunto de matérias que podem ser melhoradas.
Concluiu a discussão o Sr. Deputado Mendes Bota, do PSD, para esclarecer que este projeto de resolução deu entrada na Mesa da Assembleia da República antes da discussão em Plenário da apreciação parlamentar n.º 1/XII (1.ª) e, portanto, antes do compromisso da Sr.ª Secretária de Estado do Turismo, e para acatar a proposta apresentada pelo PS de que se acrescentar à parte resolutiva do projeto de resolução uma alínea d) com o seguinte teor: «que envie à Assembleia da República, para apreciação, o relatório elaborado por esse grupo de trabalho».

4 — O projeto de resolução n.º 134/XII (1.ª), do PSD e CDS-PP, foi objeto de discussão na Comissão de Economia e Obras Públicas, em reunião de 21 de dezembro de 2011.
5 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 140/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE REJEITE A ADESÃO DA GUINÉ-EQUATORIAL NA CPLP)

Informação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 140/XII (1.ª), do BE, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis.
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de Dezembro de 2011, tendo sido admitida a 13 de Dezembro de 2011, data na qual baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.
3 — A discussão do projeto de resolução n.º 140/XII (1.ª), do BE, ocorreu na reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, de 3 de janeiro, nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares procedeu à apresentação do projeto de resolução n.º 140/XII (1.ª), do BE, de que é proponente, fundamentando-o, e referiu-se à posição do Presidente da República e a recentes ações de censura política do Governo da Guiné-Equatorial de informações sobre a Revolução Árabe.

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