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47 | II Série A - Número: 093 | 6 de Janeiro de 2012

A Sr.ª Deputada Mónica Ferro afirmou não perceber a oportunidade desta iniciativa, recordou o processo já decorrido de admissão da Guiné-Equatorial na CPLP e as exigências dos artigos 5.º e 6.º dos estatutos da CPLP, e entendeu dever esperar pelo relatório de progresso de julho de 2012. Declarou preocupar-se com o cumprimento destes artigos 5.º e 6.º em relação aos direitos humanos, ao Estado de direito, às reformas democráticas e à língua portuguesa. Concluiu ser este projeto de resolução extemporâneo, preferindo esperar por progressos e pelo relatório da CPLP.
O Sr. Deputado José Lino Ramos concordou com a anterior intervenção e considerou inaceitável a pressão sobre o Chefe de Governo e o Chefe de Estado, não se revendo nesta iniciativa, que considerou visar a marcação da agenda política do BE e que irão votar contra.
O Sr. Deputado Pedro Silva Pereira referiu-se ao processo de adesão na CPLP e considerou que o BE, não esperando pelo relatório de progresso da CPLP, propõe uma rutura deste processo e que tal seria uma decisão extemporânea, sem bases concretas para a antecipação da posição da Assembleia da República, que tem competências nesta matéria. Entendeu que o processo diplomático decorre e não deve ser interrompido e que o proponente não tem razão para crer que as condições da CPLP não venham a ser aplicadas. Disse que não deixará de acompanhar as informações e anunciou o voto contra.
O Sr. Deputado Bernardino Soares referiu que a Assembleia da República tem competências na alteração de tratados internacionais e analisou o fundamento da CPLP e o estatuto em que a Guiné-Equatorial aí deva ser colocada, a nível da língua e não como comunidade económica. Considerou que a CPLP não deve ser uma OPEP do Golfo da Guiné, explicando, e que não faz sentido a integração da Guiné-Equatorial na CPLP.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares refutou a crítica de extemporaneidade da iniciativa apresentada por a Assembleia da República ter sempre esta competência, estranhou não serem tiradas conclusões dos relatos de vários observadores internacionais e ONG de falta de respeito dos direitos humanos na Guiné-Equatorial e previu que, em meio ano, só por milagre o português seria falado, a violação dos direitos humanos cessaria e a democracia seria imposta na Guiné-Equatorial.
A Sr.ª Deputada Mónica Ferro, respondendo ao Sr. Deputado proponente, disse que o PSD partilha das inquietações do BE, admitindo que os progressos são demasiado lentos, sendo o português a 3.ª língua oficial da Guiné-Equatorial, comparando com a situação na Commomwealth e na Organização Internacional da Francofonia, e concluiu que o próprio processo de candidatura exerce uma pressão positiva sobre a GuinéEquatorial, esperando um respeito dos princípios fundamentais da CPLP.
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues admitiu que esta iniciativa corre o risco de ter os efeitos opostos aos pretendidos, devendo a Assembleia da República acautelar que tal não aconteça.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares considerou que a discussão havida é suficiente para a votação em Plenário e solicitou ao Sr. Presidente da Comissão a celeridade habitual na tramitação deste projeto de resolução para o Plenário, tendo o Sr. Presidente da Comissão concordado.

4 — Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
5 — Realizada a sua discussão, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 166/XII (1.ª) APOIO À CANDIDATURA DE PORTUGAL À DIETA MEDITERRÂNICA INCLUÍDA NA LISTA REPRESENTATIVA DO PATRIMÓNIO IMATERIAL DA HUMANIDADE

De acordo com a Oldways Preservation & Exchange Trust, uma reconhecida organização sem fins lucrativos que realiza estudos sobre ciência nutricional e alimentação saudável, o conceito de dieta mediterrânica, que introduziu em 1993, conjuntamente com a Escola de Saúde Pública de Harvard e pela

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