O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Sustenta-se, de acordo com o que cons
Pág.Página 50
50 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Sustenta-se, de acordo com o que cons
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Por outro lado, o diploma prevê que a
Pág.Página 51
51 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Por outro lado, o diploma prevê que a
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 «A presente lei aplica-se a todas as
Pág.Página 52
52 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 «A presente lei aplica-se a todas as
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Para tal, pretende o Governo impedir
Pág.Página 53
53 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Para tal, pretende o Governo impedir
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 — Ao membro do Governo responsável pe
Pág.Página 54
54 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 — Ao membro do Governo responsável pe
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 As alterações introduzidas à lei proc
Pág.Página 55
55 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 As alterações introduzidas à lei proc
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 O Real Decreto Legislativo 2/2007, de
Pág.Página 56
56 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 O Real Decreto Legislativo 2/2007, de
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 apreciação das iniciativas legislativ
Pág.Página 57
57 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 apreciação das iniciativas legislativ
Pág.Página 57