O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

49 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

PROPOSTA DE LEI N.º 40/XII (1.ª) (APROVA AS REGRAS APLICÁVEIS À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS E AOS PAGAMENTOS EM ATRASO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

Nota preliminar: O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 40/XII (1.ª), que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.
No entanto, esta iniciativa não vem acompanhada de quaisquer estudos, documentos ou pareceres que a tenham fundamentado, não respeitando, assim, caso esses elementos informativos existam, o previsto pelo n.º 3 do artigo 124.º do Regimento.
A presente proposta de lei deu entrada nos serviços da Assembleia da República em 3 de janeiro p.p., sendo admitida em 4 de janeiro p.p. e no mesmo dia baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para apreciação e emissão do respetivo parecer.
O debate na generalidade da proposta de lei n.º 40/XII (1.ª) foi agendado para a sessão plenária de dia 11 de janeiro1.
Na iniciativa em causa, e tal como é referido na nota técnica em anexo, o Governo informa que promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), tendo remetido à Assembleia da República os pareceres emitidos por estas entidades.
A competente nota técnica, de 9 de janeiro de 2012, foi elaborada com celeridade dado o curto espaço de tempo, entre a entrada da iniciativa em causa e a sua discussão, tendo sido realizada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e aí se encontram, devidamente explanados outros considerandos a ter em conta nesta iniciativa.

Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa: A presente iniciativa visa, conforme o disposto no artigo 1.º, «estabelecer as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso».
Nos termos do artigo 2.º desta proposta de lei, pretende a mesma aplicar-se a todas as entidades previstas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro. 1 Súmula da Conferência de Lideres n.º 18, de 4 de janeiro de 2012.

Páginas Relacionadas
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Sustenta-se, de acordo com o que cons
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Por outro lado, o diploma prevê que a
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 «A presente lei aplica-se a todas as
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 Para tal, pretende o Governo impedir
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 — Ao membro do Governo responsável pe
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 As alterações introduzidas à lei proc
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 O Real Decreto Legislativo 2/2007, de
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012 apreciação das iniciativas legislativ
Pág.Página 57