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58 | II Série A - Número: 096 | 12 de Janeiro de 2012

e que a preocupação social do Governo está patente noutras medidas como na imposição da baixa de preço dos medicamentos ou na adoção da tarifa social no gás e eletricidade.
O Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, do PS, disse que, em teoria, todos aprovariam o aumento proposto.
Porém, o momento atual não o permite, não pela sua justeza, mas pela conjuntura económica. Para o PS o combate da pobreza mais extrema, a dos idosos, deve situar-se, designadamente, ao nível do Complemento Solidário para Idosos (CSI).
A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Borges, do PSD, confirmou que, apesar de ser importante continuar a refletir, aquela matéria foi amplamente debatida no âmbito do Orçamento do Estado para 2012. Chamou a atenção para o facto de o Governo se ter confrontado com uma situação que não esperava e, num enorme esforço financeiro, ter conseguido aumentar, a partir de Janeiro de 2012, a pensão mínima, a pensão rural e pensão social. É pouco mas é o possível face aos condicionalismos em que o País se encontra. Concluiu saudando a iniciativa, o esforço, a coragem e a sensibilidade social do Governo ao não esquecer os mais frágeis.
A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, usou de novo da palavra para finalizar o debate, lembrando que o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social disse que a verba utilizada provém do RSI (Rendimento Social de Inserção) para concluir que não há qualquer investimento: tira-se de um lado para pôr noutro.

5 — Realizada a discussão do projeto de resolução n.º 114/XII (1.ª), do BE, remete-se esta informação a S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 125/XII (1.ª) (DESIGNAÇÃO DO FISCAL ÚNICO DA ERC – ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL)

Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 25/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 14 de julho, foi admitida a 19 de Julho de 2011 e baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
3 — O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e, bem assim, uma exposição de motivos.
4 — Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Segurança Social e Trabalho de 4 de janeiro de 2012 nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do BE, começou por lembrar que, apesar de aquele projeto de resolução ter sido apresentado em julho de 2011, mantinha atualidade por continuar a haver em Portugal cerca de 900 000 trabalhadores independentes, a maioria deles a «falsos recibos verdes», ou seja, trabalhadores que, na sua maioria, têm uma relação de trabalho dependente, com horário, subordinação hierárquica, atividade realizada nas instalações e com ferramentas de trabalho da empresa que contrata os seus serviços.
Prosseguiu dizendo que a primeira prioridade daquele projeto de resolução é a interrupção imediata da cobrança das dívidas em curso — e não o seu perdão — até à averiguação das condições em que as mesmas foram contraídas; que a segunda prioridade tem a ver com a criação de mecanismos que façam com que a lei

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