O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

Capítulo III Das associações de dadores de sangue

Artigo 5.º Associações de dadores de sangue

1 – Os dadores de sangue podem livre e voluntariamente constituir-se em associações de dadores de sangue.
2 – As associações de dadores de sangue são parceiros privilegiados na promoção dos direitos e deveres dos dadores de sangue, na dinamização da dádiva de sangue e na informação e esclarecimento de dúvidas sobre a dádiva de sangue.
3 – As associações de dadores de sangue colaboram com as entidades oficiais nas campanhas de promoção da dádiva e ou de colheita de sangue e na definição de políticas, medidas legislativas e planos de atividades relacionados com a dádiva de sangue.
4 – As associações de dadores de sangue são livres de se agrupar ou filiar em uniões, federações ou confederações, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, com fins análogos.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: João Semedo — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã.

———

PROJETO DE LEI N.º 141/XII (1.ª) ALTERA O CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E LEGISLAÇÃO CONEXA

Exposição de motivos

Portugal está hoje mergulhado numa gravíssima crise económica e social, potenciada pelas políticas de austeridade e pelo ataque aos direitos do trabalho. O ataque aos salários, recobrindo diversas formas, desde o aumento do horário de trabalho à crescente precarização, passando pelo corte de salários, e a ausência de políticas para a criação de emprego impõem o reforço de medidas de proteção dos trabalhadores perante a multiplicação de insolvências.
É visível todos os dias a situação dramática dos trabalhadores que muitas vezes não conseguem recuperar salários perante empresas insolventes, onde frequentemente trabalharam toda uma vida. Esta situação, inaceitável, deve merecer discussão, especialmente num momento onde tantas empresas encerram, a um ritmo vertiginoso.
Neste quadro, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de lei, que pretende reforçar os direitos emergentes de contrato de trabalho, da sua violação ou da sua cessação, perante empresas insolventes.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei altera o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

Páginas Relacionadas
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 a) O crédito com privilégio mobiliári
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 dos administradores da insolvência, d
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Artigo 84.º (alimento ao insolvente e
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 ao devedor, as ações em curso com idê
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Ora, não obstante a presente medida p
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Parte IV – Anexos Segue em anexo ao p
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Declaração da situação de insolvência
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 de outro procedimento equivalente pre
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Anexo Nota Técnica Propos
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Código da Insolvência e da Recuperaçã
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, a
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 Enquadramento legal nacional e antecede
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 este respeito, que as reclamações de
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 singulares e o Capítulo II do mesmo T
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 A matéria de isenção de emolumentos e
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 De acordo com o princípio da proporci
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 competente, o número de autos e o núm
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012 devedores insolventes resultam da ins
Pág.Página 90