O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 134/XII (1.ª) (AMNISTIA PARA INFRAÇÕES DISCIPLINARES COMETIDAS COM A INTENÇÃO DE CONSAGRAR O ASSOCIATIVISMO REPRESENTATIVO NAS FORÇAS ARMADAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 9 de janeiro de 2012, o Projeto de Lei n.º 134/XII (1.ª) – ―Amnistia para infrações com a intenção de consagrar o associativismo representativo nas Forças Armadas‖.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 10 de janeiro de 2012, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e à Comissão de Defesa Nacional para emissão do respetivo parecer, tendo esta última sido designada como Comissão competente.
A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para o próximo dia 2 de fevereiro de 2012.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O projeto de lei em apreço pretende amnistiar as infrações disciplinares cometidas por militares com o motivo de consagrar o associativismo representativo das Forças Armadas (cfr. artigos 1.º e 2.º, n.º 1).
A presente iniciativa surge na sequência da apresentação da Petição n.º 19/XII (1.ª), subscrita por 4517 cidadãos, que solicita precisamente a aprovação de uma lei de amnistia para as infrações disciplinares cometidas por motivo do associativismo militar. Esta Petição veio acompanhada de um anteprojeto de lei, no qual o presente projeto de lei se inspirou. De resto, decorre da exposição de motivos que os proponentes tiveram em consideração, na apresentação desta iniciativa, o referido anteprojeto por reputarem ―pertinente a sua discussão na Assembleia da Repõblica‖.
Referem os proponentes que ―para haver o reconhecimento do direito dos militares a criar associações profissionais – o que foi feito através da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto, a Lei do Direito de Associação Profissional dos Militares – houve, como se diz na petição, uma «prolongada e penosa luta que os militares se viram obrigados a levar a cabo»‖, considerando ser ―(») de elementar justiça que os militares que lutaram por esta causa sejam amnistiados pelas infrações disciplinares que tenham cometido para tornar realidade o movimento associativo militar‖ (cfr. exposição de motivos).
De acordo com a proposta do BE, a amnistia abrangerá ―as infrações disciplinares que foram alvo de decisão com trânsito em julgado, bem como as que estejam presentemente a ser objeto de inquérito, processo disciplinar, processo com nota de culpa pendente, ou a aguardar julgamento‖ (cfr. artigo 2.º, n.º 2).
Prevê-se que os militares condenados pelas infrações disciplinares cometidas com o motivo de consagrar o associativismo militar, bem como os que tenham sido alvo de processo disciplinar pelas mesmas e, por causa disso, ficaram privados ou preteridos na promoção da carreira ou de outros benefícios próprios da sua condição, tenham ―direito a ser integrados na categoria ou situação que lhes caberia se não tivesse sido alvo de processo disciplinar‖ (cfr. artigo 3.º).
Consagra-se, ainda, o cancelamento e a eliminação de todos os registos relativos às infrações amnistiadas (cfr. artigo 4.º).
Estabelece-se, por õltimo, a entrada em vigor da lei ―no dia seguinte ao da sua publicação‖ (cfr. artigo 5.º)

I c) Da Petição n.º 19/XII (1.ª) Em 26 de julho de 2011, deu entrada na Assembleia da República a Petição n.º 19/XII (1.ª) – «Solicitam a aprovação de uma lei de amnistia para as infrações disciplinares cometidas por militares por motivo do

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012 Secção V Regime dos instrumentos da p
Pág.Página 25