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13 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012

associativismo representativo das Forças Armadas», da qual constam 4517 assinaturas.
Tal Petição, entregue pela Direção da Associação Nacional de Sargentos em audiência concedida pela Sr.ª Presidente da Assembleia da República, foi distribuída à Comissão de Defesa Nacional, tendo o respetivo relatório final, elaborado pelo Sr. Deputado Marcos Perestrello, sido aprovado por unanimidade, com ausência do PCP, na reunião de 23 de novembro de 2011.

Importa, a este respeito, assinalar o seguinte: No referido relatório final consta que, na audição obrigatória dos peticionários, realizada em 21 de setembro de 2011, estes referiram que ―estariam em causa cerca de 80 processos‖, ou seja, que a amnistia abrangeria cerca de 80 processos. Todavia, no mesmo relatório pode ler-se que, na informação veiculada pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, a solicitação da Comissão de Defesa Nacional, ―não existem processos, pendentes ou já concluídos, instaurados por motivo de associativismo representativo‖. De facto, o último parágrafo do ofício enviado pelo Gabinete do Ministro da Defesa refere: «Solicitada informação sobre o âmbito da petição em discussão, foi este Gabinete informado pelo EMGFA e pelos Ramos das Forças Armadas que não existem processos, pendentes ou já concluídos, instaurados por motivo de associativismo representativo» (cfr. Ofício n.º 4666/CG, de 7 de novembro de 2011). Daí que a conclusão 6.ª do relatório final seja do seguinte teor: ―Das diligências realizadas pela CDN resulta uma contradição factual entre os peticionários e o Governo sobre a existência, ou não, de procedimentos disciplinares, pendentes ou já concluídos, relativos ao associativismo militar‖.

Parte II – Opinião do Relator

A signatária do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º 134/XII (1.ª) (BE), a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Não obstante sempre se dirá que, atendendo à informação prestada pelo Gabinete do Senhor Ministro da Defesa Nacional, no âmbito da Petição n.º 19/XII (1.ª), a iniciativa em apreço estará porventura esvaziada de conteúdo.

Parte III – Conclusões

1. O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 134/XII (1.ª) – ―Amnistia para infrações com a intenção de consagrar o associativismo representativo nas Forças Armadas‖.
2. Esta iniciativa visa amnistiar as infrações disciplinares cometidas com o motivo de consagrar o associativismo representativo das Forças Armadas, procurando, dessa forma, dar satisfação à pretensão constante da Petição n.º 19/XII (1.ª), subscrita por 4517 cidadãos.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 134/XII (1.ª) (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário, devendo ser remetido à Comissão de Defesa Nacional, competente para a sua apreciação.

Palácio de S. Bento, 19 de janeiro de 2012.
A Deputada Relatora Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

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