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84 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XII (1.ª) RECOMENDA A QUALIFICAÇÃO DA REDE CONSULAR E A SUA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DAS COMUNIDADES PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO

Preâmbulo

No final do passado ano, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros anunciou, no decorrer da discussão do Orçamento do Estado para 2012, o encerramento dos vice-consulados de Frankfurt, Osnabrück, ClermontFerrant e Nantes, do escritório consular de Lille e da secção consular em Andorra.
Este anúncio desencadeou uma onda de indignação junto das comunidades portuguesas afetadas por esta medida, onde se foram criando comissões de acompanhamento, de contestação e de reivindicação. Esta indignação foi potenciada pela aparente ausência de critérios para o encerramento ou pelo menos o desconhecimento desses critérios. É a falta dessa clareza que mais indignação provoca nas comunidades quando se encerram vice-consulados de grande importância ou quando se decidiu deixar um país sem qualquer serviço consular.
A solução apresentada pelo ministério para colmatar as necessidades das comunidades que ficam desprotegidas foi a criação de serviços itinerantes, com funcionários e equipamentos que em dias específicos se deslocam a algumas comunidades.
Às implicações destas decisões na vida das comunidades, juntaram-se outras preocupações, como a redução da rede do ensino do Português no Estrangeiro ou, ainda no âmbito consular, o aumento dos emolumentos consulares, situações que ajudaram a consolidar um sentimento de abandono por parte do país que consideram seu. Este sentimento é bem patente no apelo feito para uma reflexão sobre as remessas financeiras para Portugal.
Toda esta intervenção política do governo em matéria de comunidades portuguesas no estrangeiro, não só se reveste de grande injustiça, como de uma enorme incoerência. Um governo que assume, quer no Programa de Governo, quer o Orçamento do Estado para o presente ano, que as comunidades portuguesas têm uma importância fundamental para a internacionalização da economia portuguesa, toma depois uma série de medidas que afastam essas comunidades do país e não toma uma única medida que favoreça a aproximação.
Estes encerramentos estão já a provocar problemas, nomeadamente as dificuldades no acesso a serviços consulares, que têm implicado dificuldades acrescidas, com exemplos de pessoas a deslocarem-se muitos quilómetros sem verem o seu problema resolvido. Esta situação poderá ser ainda agravada pelo acréscimo de 15% nos emolumentos, aplicado ao abrigo do artigo 83.º da Portaria 320-C/2011, decorrente da realização de presença consular, valor eventualmente cobrado aos atos consulares realizados pelas equipas itinerantes. A confirmar-se, esta situação, é mais um ataque às comunidades portuguesas que não obstante terem sido privadas do acesso aos serviços ainda são duplamente agravados no pagamento dos mesmos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que: 1. Suspenda o processo de encerramento de serviços consulares; 2. Reabra os serviços consulares encerrados na sequência das medidas anunciadas em novembro de 2011; 3. Promova uma modernização e qualificação da rede consular adequando-a e adaptando-a às novas dinâmicas migratórias do povo português;

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PCP: João Ramos — António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Bernardino Soares.

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