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88 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012

outubro de cada ano as informações relativas aos concursos para o ano subsequente. Acontece que, e contrariando a legislação em vigor, o Instituto Português de Audiovisual (ICA) não divulgou qualquer informação e não existe qualquer garantia de que os concursos serão lançados.
O ICA chegou mesmo a anunciar que, durante 2012, não abrirá concursos para o financiamento ao cinema e audiovisual. Esta informação foi, parcialmente, desmentida pelo Secretário de Estado da Cultura em declarações à comunicação social. Mas, não tendo existido qualquer medida concreta para o lançamento dos concursos, a indefinição mantém-se e, com ela, a ameaça de o nosso país não ter qualquer produção cinematográfica no ano de 2012.
Também a Direcção-Geral das Artes, ao arrepio da legislação em vigor, terminou o ano de 2011 sem abrir qualquer concurso de financiamento à criação e produção artísticas para 2012. Esta decisão contraria o n.º 1 da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, que regulamenta Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, e que determina que ―os procedimentos para a atribuição de apoios são abertos no último semestre no ano civil anterior áquele a que se reporta o início da sua atribuição‖.
Os incumprimentos da Direção-Geral das Artes e do ICA põem em causa a tarefa fundamental do Estado, definida constitucionalmente, de garantir o acesso das populações à cultura e de promover a criação artística.
Está em causa o tecido profissional artístico em Portugal mas também, e muito especialmente, a oferta cultural, a vida cultural, em todo o País. A Assembleia da República não pode assistir em silêncio à asfixia da Cultura em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Sejam imediatamente abertos os procedimentos de concurso do ICA para financiamento à produção cinematográfica e audiovisual, conforme previsto na legislação em vigor.
2. Sejam imediatamente abertos os procedimentos de concurso da Direcção-Geral das Artes para financiamento às artes, conforme previsto na legislação em vigor.
3. No cumprimento da recomendação da Assembleia da República, de 5 de fevereiro de 2010, sejam abertos concursos para financiamento às primeiras obras no âmbito dos financiamentos às artes da responsabilidade da Direção-Geral das Artes.

Assembleia da República, 20 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago — João Semedo — Francisco Louçã — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Filipe Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 191/XII (1.ª) RECOMENDA A REQUALIFICAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA TUA/MIRANDELA/BRAGANÇA

Exposição de motivos

A manutenção de um serviço ferroviário na Linha do Tua tem sido objeto de longa controvérsia, que remonta a 1992, quando se decidiu suspender a ligação ferroviária entre Mirandela e Bragança.
Essa controvérsia conheceu novas e preocupantes dimensões quando o Governo, na sequência de uma série de graves acidentes ferroviários na ligação entre a foz do Tua e Mirandela, de que resultaram 4 mortos e 40 feridos (2007-2008), optou, a 22 de agosto de 2008, pela suspensão da circulação de comboios, no troço compreendido entre as estações da Linha do Tua e do Cachão. Desde então, a reabertura da circulação ficou condicionada à certificação das condições de segurança a cargo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), quando estivessem reunidas as indispensáveis condições de segurança.
Cerca de dois meses depois, o próprio Governo garantia, pela voz do então Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eng.º Mário Lino, secundado pela Secretária de Estado dos Transportes, Eng.ª

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