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3 | II Série A - Número: 107 | 27 de Janeiro de 2012

«5 — Nos casos em que o médico não impeça a substituição, o farmacêutico ou o seu colaborador devidamente habilitado devem, obrigatoriamente, dispensar um dos cinco medicamentos que correspondem aos preços mais baixos de cada grupo homogéneo, exceto se a opção do utente for outra».

Esta proposta foi retirada.

Grupo Parlamentar do PS: Artigo 2.º — aditamento de um n.º 5 ao artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, com a seguinte redação:

«5 — O doente terá sempre direito, em qualquer momento e, designadamente no contacto com o médico e o farmacêutico, a recusar a substituição do medicamento prescrito».

Votação: rejeitado o aditamento, com os votos a favor do PS, BE e Os Verdes, a abstenção do PCP e os votos contra do PSD e CDS-PP.

Grupo Parlamentar do PSD: Artigo 3.º — aditamento, no final do n.º 2 do artigo 120.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2006, de «(… ) cada grupo homogéneo, devendo dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do doente».
Votação: aprovado por unanimidade.
Artigo 4.º — aditamento, no final do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 14/2000, de «(… ) cada grupo homogéneo, devendo dispensar o de menor preço, salvo se for outra a opção do utente».
Votação: aprovado por unanimidade.

6 — Seguiu-se a votação do texto de substituição, com as alterações já aprovadas, da qual resultou:

Título e artigo 1. º — aprovados por maioria, com a abstenção do PCP.

Artigo 2.º — corpo do artigo 2.º, n.º 1 e corpo e alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 176/2006 — aprovados por unanimidade; n.º 2 do artigo 120.º — aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e os votos contra do PCP, BE e Os Verdes; n.º 3, alínea b), do artigo 120.º — aprovado por maioria, com a abstenção do PCP; n.º 3, alínea c), do artigo 120.º — aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do BE e Os Verdes; n.º 4 do artigo 120.º — aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e Os Verdes.

Artigo 3.º — corpo do artigo 3.º, n.os 1, 2 e 4 do artigo 120.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2006 — aprovados por unanimidade; corpo do n.º 3 e alínea a) do n.º 3 do artigo 120.º-A — aprovados por maioria, com a abstenção do PCP; n.º 3, alínea b), do artigo 120.º-A — aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e a abstenção do PCP, BE e Os Verdes.

Artigo 4.º — corpo do artigo 4.º, n.º 2, alíneas a) e b), e n.º 3, alínea b), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2000 — aprovados por maioria, com a abstenção do PCP; n.º 1 e corpo e alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2000 — aprovados por unanimidade; n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 14/2000 — aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD, PS, PCP e BE, os votos contra de Os Verdes e a abstenção do PCP; n.º 3, alínea c), do artigo 2.º da Lei n.º 14/2000 — aprovada por maioria, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP e os votos contra do PCP, BE e Os Verdes; n.os 1, 2 e 4 do artigo 3.º da Lei n.º 14/2000 — aprovados por unanimidade; n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 14/2000 — aprovado por maioria, com a abstenção do PCP.

Artigo 5.º — aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, os votos contra do PCP e a abstenção do PS, BE e Os Verdes.

Artigos 6.º e 7.º — aprovados por maioria, com a abstenção do PCP.
Artigo 8.º — aprovado por unanimidade.