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45 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Os Deputados Do PCP: António Filipe; Bernardino Soares; Rita Rato; Paula Santos; Jerónimo De Sousa; João Oliveira; Miguel Tiago; Agostinho Lopes; Paulo Sá; Bruno Dias

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PROJETO DE LEI N.º 154/XII (1.ª) ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE AMBIENTE

A política de Ambiente conheceu, em Portugal e no mundo, desenvolvimentos muito significativos nas últimas décadas, essencialmente por força da aproximação dos limites materiais da renovação dos recursos naturais que o modelo produtivo atual atingiu. A perceção global de que a Humanidade vive em plena dependência das condições naturais e ambientais em que se insere generalizou a consciência coletiva e a preocupação política perante a natureza.
A atual Lei de Bases do Ambiente, a Lei n.º 11/87, contém as linhas mestras de uma política ambiental que atribui ao Estado um papel determinante na harmonização entre o desenvolvimento económico e social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
Se a concretização dos direitos constitucionais e, em particular, do direito ao ambiente, aprofundados com a Lei de Bases de 1987, não foi plenamente atingida, não foi por imperfeições da lei, mas porque, à semelhança do que se tem passado em grande parte das áreas de intervenção dos sucessivos governos, os conteúdos e orientações da lei nem sempre foram a base da atuação política.
Em particular, nos últimos anos, tem-se assistido a uma gradual destruição e fragilização da capacidade de intervenção do Estado e dos seus organismos próprios, numa estratégia de minimização da presença do Estado, visando a mercantilização dos recursos naturais, colocando o seu valor ecológico e correspondente valor económico ao serviço de interesses privados. Uma estratégia que conduz à degradação da riqueza natural e à privação das populações do usufruto dessa riqueza.
Esta estratégia conhece agora novos desenvolvimentos com o PREMAC – Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, que se traduz num salto qualitativo na redução da capacidade de intervenção do Estado a todos os níveis, e em particular na conservação e proteção da natureza.
Passados mais de vinte anos sobre a sua entrada em vigor, a Lei de Bases do Ambiente regista um desfasamento significativo com os resultados do progresso científico e tecnológico no plano dos meios de produção e no plano dos impactos ambientais das atividades humanas, carecendo de uma profunda adaptação às preocupações que assumem hoje relevo no quadro das políticas de ambiente.
O projeto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta à Assembleia da República não é uma mera adição de temas à lei existente, mas uma reformulação da resposta à conturbada relação da sociedade com a natureza.
Ao contrário do pressuposto do antagonismo entre o homem e a natureza, que está frequentemente implícito nas abordagens mais superficiais de políticas de ambiente, o projeto de lei apresentado pelo PCP centra-se na harmonização do desenvolvimento humano com a natureza, na unidade do homem com a natureza, de que faz parte e da qual depende.
Este projeto de lei introduz novos e inovadores mecanismos legais para dar combate à degradação dos recursos naturais e aos impactos negativos das atividades humanas no meio ambiente, do qual depende o bem-estar de todos os seres humanos. Introduz vetores de intervenção política que se assumem como fundamentais, nomeadamente sobre riscos, catástrofes ambientais, danos e segurança ambiental, sobre a utilização de organismos geneticamente modificados, sobre o habitat humano, o bem-estar e a qualidade de vida, sobre a integridade do ciclo da água, alterações climáticas, modelo produtivo e gestão de materiais obsoletos. Institui a abordagem integrada do sistema produtivo e dos seus efeitos na natureza, a única capaz de conciliar o desenvolvimento humano com a preservação das condições naturais que lhe são essenciais.
Além disso, o PCP propõe também a introdução de disposições legais sobre a conservação da natureza, em torno de uma abordagem transversal das riquezas naturais, integrando a sua componente estética, cultural, económica, humana e ecológica, com especial relevo para a biodiversidade e geodiversidade.

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