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93 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 199/XII (1.ª) DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A HELSÍNQUIA

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar em visita de caráter oficial a Helsínquia, entre os dias 8 e 11 do próximo mês de fevereiro, para participar na reunião de Chefes de Estado do ―Grupo de Arraiolos‖.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

―A Assembleia da Repõblica resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação em visita de caráter oficial de Sua Excelência o Presidente da Repõblica a Helsínquia, entre os dias 8 e 11 do próximo mês de fevereiro.‖

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XII (1.ª) ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À PROMOÇÃO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DAS ZONAS BALNEARES, COSTEIRAS, DE TRANSIÇÃO E INTERIORES

È inegável que em Portugal, se tem assistido ao longo dos anos, a um crescente aumento da qualidade e sustentabilidade ambiental das águas balneares e das praias portuguesas, costeiras, de transição e interiores.
Tal facto deve-se, por um lado, a uma maior consciencialização e reconhecimento dos cidadãos para a importância estratégica que as zonas balneares e praias, têm no contexto social, económico e turístico do país, mas também por força das exigências ambientais e correspondentes políticas que têm vindo a ser adotadas e implementadas, o que para tal, muito têm contribuído as autarquias e comunidades locais, bem como as associações e organizações não-governamentais, desempenhando um papel ativo na preservação e valorização deste capital natural.
De acordo com os números divulgados no Relatório do Estado do Ambiente 2011, sobre a evolução da qualidade das praias Portuguesas, através do galardão atribuído anualmente pela Associação da Bandeira Azul da Europa, um ―eco-label‖ reconhecido internacionalmente pela Comissão Europeia e pelo Programa das Nações Unidas, Portugal apresentou na época balnear de 2011 um numero recorde de 271 praias e 14 marinas distinguidas com a bandeira azul, o que corresponde a mais 30 praias que em 2010, com a seguinte distribuição regional:

— Norte com 63 praias (60 costeiras e 3 fluviais); — Centro com 18 praias (17 costeiras e 1 fluvial); — Lisboa e Vale do Tejo com 45 praias (42 costeiras e 3 fluviais) e 2 Marinas; — Alentejo com 22 praias costeiras e 3 Marinas; — Algarve com 74 praias costeiras e 4 Marinas; — Açores com 33 praias costeiras e 4 Marinas; — Madeira com 16 praias costeiras e 1 Marina

No que se refere em específico à qualidade das aguas balneares, um pré-requisito para a obtenção do galardão atrás referido, verifica-se que desde 1993, se assiste a uma melhoria consistente e sustentada deste indicador, como consequência do maior controlo das fontes de poluição e à melhoria dos sistemas e infraestruturas de tratamento de águas residuais, mas também aos progressos desenvolvidos na gestão do ordenamento, com a entrada em vigor de vários instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os Planos

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