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12 | II Série A - Número: 111S1 | 1 de Fevereiro de 2012

adequação nesse ponto e recolher elementos adicionais que permitam uma tomada de posição mais fundamentada.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as Propostas de Resolução n.os 12/XII (1.ª) e 13/XII (1.ª) (Governo) reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutidas e votadas em plenário, sem prejuízo da apreciação da questão suscitada no ponto 4 das conclusões.

Palácio de S. Bento, 18 de janeiro de 2012.
O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 13/XII (1.ª) (APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO PARA A REDUÇÃO DOS CASOS DE APATRIDIA, ADOTADA EM NOVA IORQUE, A 30 DE AGOSTO DE 1961)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, e anexo contendo parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do(a) Deputado(a) Autor(a) do Parecer Parte III – Conclusões Parte IV– Anexos

Parte I – Considerandos

1.1. Nota introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 15 de dezembro de 2011, a Proposta de Resolução n.º 13/XII (1.ª) – ―Aprovar, para adesão, a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque, a 30 de agosto de 1961‖.
Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de Sua Excelência, a Presidente da Assembleia da República, de 19 de dezembro de 2011, a iniciativa vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo sido esta designada como Comissão Competente.

1.2. Análise da Iniciativa A Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, tal como refere o Governo na sua Proposta de Resolução, tem por objetivo reduzir os casos de apatridia, prevendo diversas situações em que os Estados Contratantes deverão conceder a sua nacionalidade de forma a prevenir aquelas situações em que um individuo se torna apátrida.

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