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3 | II Série A - Número: 111S1 | 1 de Fevereiro de 2012

O Deputado Relator, José Lino Ramos — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, CDS-PP e PCP).

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 11/XII (1.ª) (APROVA, PARA ADESÃO, UMA EMENDA AO ACORDO RELATIVO AO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL RESPEITANTE À REFORMA DO DIRETÓRIO EXECUTIVO, ADOTADA EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO N.º 66-2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, DA ASSEMBLEIA DE GOVERNADORES DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice Parte I – Nota Introdutória Parte II – Considerandos Parte III – Objeto da Emenda Parte IV – Conclusões Parte V – Parecer

Parte I – Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta de Resolução n.º 11/XII (1.ª), que ―Aprova, para adesão, a Emenda relativa ao Fundo Monetário Internacional sobre a reforma do Diretório Executivo, adotada em conformidade com a Resolução 66-2, de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional‖.
O conteúdo da Proposta de Resolução n.º 11/XII (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
Por determinação da Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 30 de novembro de 2011, a referida Proposta de Resolução n.º 11/XII (1.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do competente parecer.
O texto da Emenda que reforma o Diretório Executivo do FMI é apresentado em versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para a língua portuguesa.

Parte II – Considerandos

Cumpre ter em especial consideração os factos seguintes: Através do Decreto-Lei n.º 43338, de 21 de novembro de 1960, Portugal aderiu ao Fundo Monetário Internacional (FMI), criado em 1944; O texto inicial do Acordo relativo ao FMI foi já objeto de abundantes emendas e modificações; A presente Reforma do Diretório Executivo, bem como de outros aspetos relativos à gestão e administração do FMI, foi estabelecida na Reunião de 15 de dezembro de 2010 da Assembleia de Governadores, que procedeu ainda à 14.ª Revisão Geral de Quotas; O modelo de designação do Diretório Executivo do FMI rege-se pela Resolução 66-2, de 15 dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores; Consultar Diário Original

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