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5 | II Série A - Número: 112 | 2 de Fevereiro de 2012

Artigo 7.º Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a entrada em vigor.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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