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104 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

Anexo:

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PROJETO DE LEI N.º 165/XII (1.ª) ALTERA O REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA, PUNINDO OS PRODUTORES INCUMPRIDORES E PROTEGENDO O AMBIENTE

Exposição de motivos

De acordo com diversos estudos da Food and Agriculture Organization (ex.: Livestocks’s Long Shadow, FAO — ONU, 2006), a produção pecuária pode ser sinalizada como uma das principais causas dos problemas ambientais que o planeta enfrenta, como o aquecimento global, a degradação dos solos, a poluição do ar e da água e a perda da biodiversidade. A FAO considera que, tendo em conta a contaminação da água com dejetos animais, antibióticos, hormonas, fertilizantes e pesticidas usados no cultivo de rações, para além de assoreamento causado por pastagens degradadas, a pecuária é a atividade humana que mais polui.
Em Portugal, com a aprovação da Lei-quadro das Contraordenações Ambientais em 2006, e com a implementação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP) em 2008, as explorações pecuárias passaram a cumprir diversos condicionalismos legais que melhoraram as práticas do setor em matéria de segurança, higiene, bem-estar animal, ambiente e proteção dos recursos hídricos.
Não obstante estas melhorias no setor, persistem ainda vários produtores que continuadamente não respeitam as normas exigidas à atividade pecuária e, deste modo, põem em causa a proteção do ambiente, os recursos hídricos e a saúde e bem-estar das populações.
Recentemente, cidadãos do movimento cívico AR PURO apresentaram na Assembleia da República uma petição [petição n.º 131/XI (2.ª)] onde denunciavam a prática de três suiniculturas de Rio Maior e exigiam a defesa do ambiente e das populações. De fato, uma das suiniculturas foi mesmo alvo de uma deliberação de Consultar Diário Original

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