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2 | II Série A - Número: 117 | 9 de Fevereiro de 2012

RESOLUÇÃO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2010»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2010, o seguinte:

1 — Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 — Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo, acima citado, deverá ter também uma componente política que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas.
3 — Sublinhar que, um ano após a aprovação do Tratado de Lisboa, entrou formalmente em funcionamento o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE), tendo Portugal participado, desde o primeiro momento, nos debates relativos à criação deste Serviço.
4 — Salientar que, no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça, foi adotado o Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo. Portugal participou no processo de adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
5 — Congratular-se com a adoção da Estratégia Europa 2020, enquanto instrumento estruturante para o futuro da União. Portugal tem participado neste domínio, definindo metas a nível nacional, em conformidade com as metas europeias.
6 — Destacar os trabalhos conducentes ao estabelecimento do instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), sendo um dos elementos mais inovadores criados pelo Tratado de Lisboa para o aprofundamento da democracia europeia.
Neste âmbito, Portugal teve uma participação que pugnou por um sistema que permitisse um justo equilíbrio entre o reforço da democracia participativa e a necessidade de acautelar eventuais abusos na utilização desta iniciativa.
7 — Destacar a apresentação do relatório final elaborado pelo «Grupo de Reflexão para o Horizonte 20202030», que revela o empenho e a preocupação da União Europeia em encontrar as respostas para enfrentar com êxito os desafios futuros.
8 — Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União na procura de soluções para a crise internacional que atingiu, severamente, todos os Estados-membros, entre os quais Portugal.
9 — Concordar com a necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas (do conjunto de medidas, destacam-se: o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento; a criação do Semestre Europeu; a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos, e o reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais), reiterando a preferência de ação de acordo com o método comunitário.
10 — Registar a confirmação, por parte da União Europeia, da importância da Política de Coesão, para a coesão económica, social e territorial da União, traduzida na proposta de uma nova arquitetura.
11 — Assinalar o início das reflexões sobre a reapreciação do orçamento da União Europeia e sobre as reformas das políticas da União.
12 — Registar o lançamento das negociações sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), no horizonte 2020, destacando-se, neste âmbito, a participação de Portugal na defesa de uma PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado e mais sustentável.
13 — Sublinhar o início do debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.
14 — Destacar, no domínio da iniciativa «Legislar Melhor», a evolução da noção de «melhor regulamentação» para um conceito mais amplo de «regulamentação inteligente». Neste contexto, é reconhecido pela União Europeia o empenho do Governo português em prol da simplificação legislativa.
15 — Realçar o empenho da União na área das Telecomunicações e Sociedade de Informação (TIC), destacando-se, neste domínio, a adoção da Agenda Digital para a Europa.

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