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3 | II Série A - Número: 117 | 9 de Fevereiro de 2012

16 — Destacar a relevância que assumiu a temática da Energia na agenda europeia, assumindo-se a prossecução dos três pilares da política energética da União Europeia: segurança do abastecimento, competitividade e sustentabilidade ambiental.
17 — Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação.
18 — Realçar a prioridade atribuída pela União Europeia à inovação e investigação, destacando-se, neste domínio, a iniciativa «União da Inovação», na qual Portugal participou, defendendo a importância de uma visão alargada e de uma política orientada para as Pequenas e Médias Empresas. Neste âmbito ainda, e realçar os avanços verificados na área da política industrial aos quais Portugal atribuiu grande importância, nomeadamente no sector do veículo elétrico.
19 — Registar que a abordagem da «flexigurança» continuou a ser debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.
20 — Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE UMA NOVA FASE DE CANDIDATURA A BOLSAS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES QUE INGRESSAM PELA PRIMEIRA VEZ NO ENSINO SUPERIOR E EQUACIONE UM EVENTUAL REFORÇO DAS VERBAS AFETAS AOS AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — Pondere a abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de ação social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior, após a análise completa das candidaturas que se encontram em fase de decisão nos Serviços de Ação Social e na Direcção-Geral do Ensino Superior; 2 — Envide esforços no sentido de agilizar a análise das candidaturas às bolsas de ação social escolar e evitar os atrasos sistémicos nas decisões das mesmas por parte dos Serviços de Ação Social; 3 — Equacione um eventual reforço das verbas afetas aos auxílios de emergência.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DOS ACERVOS DOS EXTINTOS GOVERNOS CIVIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — O espólio documental de cada governo civil seja entregue ao arquivo distrital do respetivo distrito, sob supervisão da Direção-Geral dos Arquivos, ou do serviço que venha a suceder nas respetivas atribuições, de modo a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e ulterior disponibilização ao público.

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