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Quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 II Série-A — Número 117

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Resoluções: — Relatório sobre «Portugal na União Europeia 2010».
— Recomenda ao Governo que proceda à abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de ação social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior e equacione um eventual reforço das verbas afetas aos auxílios de emergência.
— Recomenda ao Governo a salvaguarda e valorização dos acervos dos extintos governos civis.
— Institui o sobreiro como Árvore Nacional de Portugal.
— Recomenda ao Governo que promova medidas para o desenvolvimento do regadio em Portugal.
— Primeira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP).
— Eleição da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP).
— Eleição para a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.
— Recomenda ao Governo, às instituições europeias e aos Estados-Membros da União Europeia que concentrem os seus esforços na promoção do crescimento económico e na criação de emprego.

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RESOLUÇÃO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2010»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2010, o seguinte:

1 — Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2 — Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo, acima citado, deverá ter também uma componente política que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas.
3 — Sublinhar que, um ano após a aprovação do Tratado de Lisboa, entrou formalmente em funcionamento o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE), tendo Portugal participado, desde o primeiro momento, nos debates relativos à criação deste Serviço.
4 — Salientar que, no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça, foi adotado o Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo. Portugal participou no processo de adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
5 — Congratular-se com a adoção da Estratégia Europa 2020, enquanto instrumento estruturante para o futuro da União. Portugal tem participado neste domínio, definindo metas a nível nacional, em conformidade com as metas europeias.
6 — Destacar os trabalhos conducentes ao estabelecimento do instrumento da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE), sendo um dos elementos mais inovadores criados pelo Tratado de Lisboa para o aprofundamento da democracia europeia.
Neste âmbito, Portugal teve uma participação que pugnou por um sistema que permitisse um justo equilíbrio entre o reforço da democracia participativa e a necessidade de acautelar eventuais abusos na utilização desta iniciativa.
7 — Destacar a apresentação do relatório final elaborado pelo «Grupo de Reflexão para o Horizonte 20202030», que revela o empenho e a preocupação da União Europeia em encontrar as respostas para enfrentar com êxito os desafios futuros.
8 — Sublinhar os esforços desenvolvidos pela União na procura de soluções para a crise internacional que atingiu, severamente, todos os Estados-membros, entre os quais Portugal.
9 — Concordar com a necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas (do conjunto de medidas, destacam-se: o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento; a criação do Semestre Europeu; a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos, e o reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais), reiterando a preferência de ação de acordo com o método comunitário.
10 — Registar a confirmação, por parte da União Europeia, da importância da Política de Coesão, para a coesão económica, social e territorial da União, traduzida na proposta de uma nova arquitetura.
11 — Assinalar o início das reflexões sobre a reapreciação do orçamento da União Europeia e sobre as reformas das políticas da União.
12 — Registar o lançamento das negociações sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), no horizonte 2020, destacando-se, neste âmbito, a participação de Portugal na defesa de uma PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado e mais sustentável.
13 — Sublinhar o início do debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.
14 — Destacar, no domínio da iniciativa «Legislar Melhor», a evolução da noção de «melhor regulamentação» para um conceito mais amplo de «regulamentação inteligente». Neste contexto, é reconhecido pela União Europeia o empenho do Governo português em prol da simplificação legislativa.
15 — Realçar o empenho da União na área das Telecomunicações e Sociedade de Informação (TIC), destacando-se, neste domínio, a adoção da Agenda Digital para a Europa.

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16 — Destacar a relevância que assumiu a temática da Energia na agenda europeia, assumindo-se a prossecução dos três pilares da política energética da União Europeia: segurança do abastecimento, competitividade e sustentabilidade ambiental.
17 — Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação.
18 — Realçar a prioridade atribuída pela União Europeia à inovação e investigação, destacando-se, neste domínio, a iniciativa «União da Inovação», na qual Portugal participou, defendendo a importância de uma visão alargada e de uma política orientada para as Pequenas e Médias Empresas. Neste âmbito ainda, e realçar os avanços verificados na área da política industrial aos quais Portugal atribuiu grande importância, nomeadamente no sector do veículo elétrico.
19 — Registar que a abordagem da «flexigurança» continuou a ser debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.
20 — Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ABERTURA DE UMA NOVA FASE DE CANDIDATURA A BOLSAS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA ESTUDANTES QUE INGRESSAM PELA PRIMEIRA VEZ NO ENSINO SUPERIOR E EQUACIONE UM EVENTUAL REFORÇO DAS VERBAS AFETAS AOS AUXÍLIOS DE EMERGÊNCIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — Pondere a abertura de uma nova fase de candidatura a bolsas de ação social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino superior, após a análise completa das candidaturas que se encontram em fase de decisão nos Serviços de Ação Social e na Direcção-Geral do Ensino Superior; 2 — Envide esforços no sentido de agilizar a análise das candidaturas às bolsas de ação social escolar e evitar os atrasos sistémicos nas decisões das mesmas por parte dos Serviços de Ação Social; 3 — Equacione um eventual reforço das verbas afetas aos auxílios de emergência.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DOS ACERVOS DOS EXTINTOS GOVERNOS CIVIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — O espólio documental de cada governo civil seja entregue ao arquivo distrital do respetivo distrito, sob supervisão da Direção-Geral dos Arquivos, ou do serviço que venha a suceder nas respetivas atribuições, de modo a garantir a sua preservação, tratamento arquivístico e ulterior disponibilização ao público.

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2 — Os acervos compostos por obras de arte e demais objetos de relevante interesse patrimonial e cultural dos governos civis sejam confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) para inventariação, para que posteriormente, sob parecer do IMC, possam ser confiados a museus sitos nos respetivos distritos, incluindo museus municipais, tendo em conta a vocação destes face ao espólio a entregar.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO INSTITUI O SOBREIRO COMO ÁRVORE NACIONAL DE PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

Instituir o sobreiro como Árvore Nacional de Portugal.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA MEDIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO REGADIO EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1. Considerar a expansão do regadio em Portugal, público e privado, uma prioridade para o desenvolvimento económico e social do País, inclusive a conclusão das obras do Alqueva.
2. Rever a lei dos aproveitamento hidroagrícolas, onde deverá integrar um capítulo especifico para a gestão do Alqueva, devendo contemplar um órgão de gestão integrado para todo o empreendimento, hierarquicamente dependente da Autoridade Nacional do Regadio, com a presença de representantes dos agricultores, salvaguardando o principio da concessão da rede secundária, prioritariamente aos agricultores.
3. Exigir uma gestão rigorosa e competente dos respetivos Aproveitamentos Hidroagrícolas, de modo a que o preço final da água seja competitivo.
4. Acelerar a concessão da rede secundária de rega do empreendimento do Alqueva, cedendo às Associações de Beneficiários com dimensão economicamente viável e que mostrem competência, as áreas já em exploração.

Aprovada em 27 de Janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO PRIMEIRA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/2010, DE 2 DE MARÇO, SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (AP-CPLP)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março

O artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º […] 1- …………………………………………………………………………… ………………………………………… 2- A Delegação nacional (grupo nacional) é composta por seis membros, no exercício efetivo das suas funções, devendo-se respeitar o princípio de um terço da representatividade de um dos géneros.
3- A Delegação nacional (grupo nacional) é composta, também, por seis membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em caso de impedimento.
4- …………………………………………………………………………… ………………………………………… ”

Aprovada em 1 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA À ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (AP-CPLP)

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 4.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2010, de 2 de março, alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2012, de 3 de fevereiro, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para a Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (APCPLP), os seguintes Deputados:

Efetivos: – Adriano Rafael de Sousa Moreira (PPD/PSD) – Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho (PS) – Arménio dos Santos (PPD/PSD) – Elza Maria Henriques Deus Pais (PS) – Carlos António Páscoa Gonçalves (PPD/PSD) – Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra (PPD/PSD)

Suplentes: – Mário Manuel Teixeira Guedes Ruivo (PS) – José Hélder do Amaral (CDS-PP)

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– Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos (PPD/PSD) – João Paulo Feteira Pedrosa (PS) – Mário Nelson da Silva Vaz Simões (PPD/PSD) – Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos (PS)

Aprovada em 3 de fevereiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para fazerem parte da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, os seguintes representantes:

Efetivos: – Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD) – Maria Helena dos Santos André (PS)

Suplentes: – João Manuel Lobo de Araújo (PPD/PSD) – Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz (PS)

Aprovada em 3 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO, ÀS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS E AOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA QUE CONCENTREM OS SEUS ESFORÇOS NA PROMOÇÃO DO CRESCIMENTO ECONÓMICO E NA CRIAÇÃO DE EMPREGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

a) Recomendar ao Governo que advogue e proponha em todas as instâncias europeias a adoção de medidas e programas de promoção do crescimento económico e de criação de emprego sustentado, sobretudo, o emprego dos jovens; b) Exortar as instituições europeias e os Estados-Membros, sem prejuízo das medidas de índole orçamental consideradas indispensáveis, a concentrarem todos os esforços na promoção de políticas e de medidas tendentes ao crescimento económico e à criação de emprego na União Europeia;

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c) Exortar as instituições europeias e os Estados-Membros a prosseguir o diálogo com vista à instituição dos necessários mecanismos de governação económica que sustentem e se coadunem com a União Económica e Monetária.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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