O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 118 | 10 de Fevereiro de 2012

DECRETO N.º 34/XII REVOGA O CÓDIGO FLORESTAL

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro, que aprova o Código Florestal.

Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

Artigo 3.º Produção de efeitos

1 - A presente lei produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.
2 - Mantém-se em vigor o quadro legal existente à data de publicação do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de setembro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

Aprovado em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— DECRETO N.º 35/XII APROVA AS REGRAS APLICÁVEIS À ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS E AOS PAGAMENTOS EM ATRASO DAS ENTIDADES PÚBLICAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Páginas Relacionadas