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18 | II Série A - Número: 121S1 | 15 de Fevereiro de 2012

Artigo 22º

As versões francesa e inglesa do texto da presente convenção fazem igualmente fé.

O texto precedente é o texto autêntico da convenção adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua septuagésima nona sessão que se realizou em Genebra e que foi declarada encerrada em 23 de Junho de 1992.

EM TESTEMUNHO DO QUE apuseram as suas assinaturas, no presente dia vinte e cinco de Junho de 1992.

O Presidente da Conferência, H. NASCIMENTO RODRIGUES

O Director Geral da Repartição Internacional do Trabalho M. HANSENNE A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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