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2 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 101/XII (1.ª) (ALTERA PELA DÉCIMA OITAVA VEZ O DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO A MEFEDRONA E O TAPENTADOL ÀS SUBSTÂNCIAS DA TABELA II-A QUE LHE É ANEXA)

PROJETO DE LEI N.º 129/XII (1.ª) (DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ACRESCENTANDO A MEFEDRONA E O TAPENTADOL ÀS TABELAS QUE LHE SÃO ANEXAS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — Os projetos de lei em epígrafe, da iniciativa do PSD e do CDS-PP, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de janeiro de 2012, após aprovação na generalidade.
2 — Foi apresentada, pelo Grupo Parlamentar do PSD, uma proposta de aditamento, contendo a republicação das tabelas anexas referidas no artigo 3.º.
3 — Na reunião de 15 de fevereiro de 2012, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à exceção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:

Artigos 1.º a 4.º (incluindo a proposta de aditamento do texto contendo a republicação das tabelas, apresentada pelo PSD) — aprovados por unanimidade; Foi ainda deliberado adotar o título do projeto de lei n.º 129/XII (1.ª), que reflete mais cabalmente a alteração legislativa proposta.

4 — Seguem em anexo o texto final dos projetos de lei n.os 101/XII (1.ª) e 129/XII (1.ª) e a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Palácio de São Bento, 15 de fevereiro de 2012 O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de abril, pela Lei n.º 45/96, de 3 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de setembro, pela Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2001, de 24 de fevereiro, pelas Leis n.os 101/2001, de 25 de agosto, e 104/2001, de 25 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, e pelas Leis n.os 3/2003, de 15 de Janeiro, 47/2003, de 22 de agosto, 11/2004, de 27 de março, 17/2004, de 11 de maio, 14/2005, de 26 de janeiro, 48/2007, de 29 de agosto, 59/2007, de 4 de setembro, 18/2009, de 11 de maio, e 38/2009 de 20 de julho.

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