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20 | II Série A - Número: 123 | 17 de Fevereiro de 2012

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Ulisses Pereira — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 16/XII (1.ª) (APROVA O PROTOCOLO E O PROTOCOLO ADICIONAL, ASSINADO EM 7 DE SETEMBRO DE 2010, QUE ALTERAM A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO PARA EVITAR DUPLAS TRIBUTAÇÕES E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E O PATRIMÓNIO E O RESPETIVO PROTOCOLO, ASSINADOS EM BRUXELAS, A 25 DE MAIO DE 1999)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

I — Nota introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 14/XII (1.ª), que aprova o «Protocolo e o Protocolo Adicional, assinado em 7 de setembro de 2010, que alteram a Convenção entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo para Evitar Duplas Tributações e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e o Respetivo Protocolo, assinados em Bruxelas, a 25 de maio de 1999».
O conteúdo da proposta de resolução n.º 14/XII (1.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
Por despacho da Sr.ª Presidente da Assembleia da República de 10 de janeiro de 2012, a referida proposta de resolução baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para elaboração do respetivo parecer.
De notar, contudo, que esta mesma iniciativa foi remetida na anterior legislatura à Assembleia de República, declinando então a sua referência como proposta de resolução n.º 54/XI (2.ª), a qual chegou a ser distribuída para emissão de parecer, mas que caducou em 19 de junho de 2011 em virtude da dissolução do Parlamento.
O referido instrumento de direito internacional é apresentado através de cópias autenticadas nas versões em língua portuguesa e francesa, fazendo fé ambos os textos.

Parte II — Considerandos

Portugal e o Luxemburgo são membros da União Europeia e partilham o mesmo empenho na defesa e aprofundamento dos ideais e valores que definem a identidade comunitária. A expressiva comunidade portuguesa residente no Luxemburgo, que é da ordem dos 16 por cento do total da população, constitui também um importante elemento de aproximação entre os dois países, tendo os fluxos migratórios começado essencialmente a partir do início dos anos 60.
Fator muito relevante no reforço da ligação entre os dois países é certamente a possibilidade que os cidadãos portugueses que residam há mais de sete anos no Luxemburgo têm de adquirir a dupla nacionalidade sem perderem a de origem, de acordo com a nova lei da nacionalidade luxemburguesa, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2009. Além disso, são inúmeros os protocolos de cooperação que os dois países têm em muitas áreas, seja no âmbito do direito, no âmbito social, no âmbito económico ou noutros.
Do ponto de vista económico e comercial, de acordo com as informações disponíveis, em 2009 a exportação de bens de Portugal para o Luxemburgo atingiu os 15 milhões de euros e de serviços os 147 milhões de euros. Em contrapartida, o Luxemburgo exportou para Portugal 17,9 milhões de euros em bens e 186 milhões de euros em serviços (Fonte: Embaixada do Luxemburgo em Portugal).

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