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27 | II Série A - Número: 123 | 17 de Fevereiro de 2012

Parte IV — Conclusões

A proposta de resolução n.º 18/XII (1.ª), que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 30 de agosto de 2010, em Bogotá; A proposta de resolução n.º 19/XII (1.ª), que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a Região Especial de Hong Kong da República Popular da China para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 22 de março de 2011, em Hong Kong; A proposta de resolução n.º 20//XII (1.ª), que aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em 19 de dezembro de 2011, em Lisboa;

Reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciadas e votadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Pedro Filipe Soares — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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