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14 | II Série A - Número: 127 | 24 de Fevereiro de 2012

que o Cabaz tenha um preço moderado para o consumidor. A venda direta permite que o valor realizado com a sua venda fique todo com os pequenos pescadores da pesca artesanal, melhorando os seus rendimentos.
O Cabaz do Peixe representa, deste modo, uma solução eficaz para aproximar pescadores e consumidores, contribuindo também para uma pesca mais sustentável. Se bem implementado, este sistema de venda direta de pescado permite que o consumidor tenha acesso a peixe de qualidade, económico, fresco e com segurança alimentar. Pelo seu lado, os pequenos pescadores podem valorizar melhor as suas capturas e garantir um escoamento regular do peixe.
Este sistema foi inicialmente posto em prática nos Estados Unidos da América, resultando geralmente de parcerias entre universidades e associações de pescadores. Também no Canadá surgiram iniciativas semelhantes por parte de associações de pescadores ou em parceria com uma Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA).
Em Portugal, a Liga para a Proteção da Natureza (LPN) e a Associação dos Armadores da Pesca Artesanal e Local do Centro e Sul estão, em conjunto com a Câmara Municipal de Sesimbra e outras entidades, a envidar esforços no sentido de implementar o Cabaz do Peixe na zona de Sesimbra. De facto, estas entidades já realizaram inquéritos junto dos consumidores e, partindo da experiência positiva dos cabazes de produtos agrícolas (PROVE - Promover e Vender, http://www.prove.com.pt) no concelho de Sesimbra, concluíram que os consumidores da região estão interessados em aderir ao cabaz do peixe se este consistir em 2 a 4 kg de peixe fresco, inteiro e já amanhado, entregue semanalmente ou quinzenalmente.
No entanto, o projeto tem enfrentado dificuldades de implementação devido à obrigatoriedade da primeira venda do pescado em lota. Compreende-se a enorme importância para o combate à economia informal, para a defesa dos consumidores e para a verificação do pescado que a venda em lota permite, mas considera-se também que, face aos bons resultados que este conceito obteve no estrangeiro, é importante criar um projetopiloto do Cabaz do Peixe na zona de Sesimbra. Neste projeto-piloto, o peixe destinado ao Cabaz seria descarregado em lota, inspecionado e registado, as taxas devidas de acordo com a legislação em vigor seriam cobradas, mas o peixe não seria transacionado no leilão de primeira venda. Adicionalmente, o Cabaz seria operado não pelos pescadores em nome individual, mas sim pela Associação dos Armadores da Pesca Artesanal e Local do Centro e Sul em nome dos seus associados, e com o apoio da Liga para a Proteção da Natureza e da Câmara Municipal de Sesimbra.
As instituições envolvidas na promoção deste projeto, assim como a experiência positiva do PROVE na região, permitem confiar que este projeto-piloto poderá ser um bom ensaio para a sua extensão a outros pontos do País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. O Ministério Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, através da Direção-Geral das Pescas e da Aquicultura disponibilize os recursos e o conhecimento necessários para a introdução do Cabaz do Peixe enquanto projeto-piloto na região de Sesimbra; 2. A DGPA autorize e regulamente, para os fins exclusivos deste projeto-piloto, a primeira venda de pescado fora do leilão da lota.
3. A DGPA reconheça a Associação dos Armadores da Pesca Artesanal e Local do Centro e Sul, a Liga para a Proteção da Natureza e a Câmara Municipal de Sesimbra como parceiros para a introdução do projeto-piloto do cabaz do peixe na região de Sesimbra.

Assembleia da República, 23 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Cecília Honório — Ana Drago — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Catarina Martins.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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