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53 | II Série A - Número: 136 | 7 de Março de 2012

que quando fazemos essa análise por sexo se verifica que quase sempre a situação das mulheres é bem pior do que a dos homens. A taxa de desemprego que atingiu no 4.º trimestre, em sentido restrito, os 14%, essa mesma taxa é para os homens de 13,9% e para as mulheres de 14,1%. Já em sentido lato, a taxa de desemprego neste período atingiu os 20,3%, sendo essa taxa de 21,8% para as mulheres e de 19% para os homens. A taxa de desemprego jovem atingiu os 35,4% no 4.º trimestre de 2011: 60 600 são mulheres e 47 400 são homens. Considerando, entretanto os 203 100 000 portugueses considerados inativos disponíveis para trabalhar as mulheres são 57,5%.
Vulnerabilidade e desigualdade expressas no fato das trabalhadoras, principalmente, no sector privado, continuarem a ser discriminadas no emprego, nos salários (e, por consequência, na proteção social na maternidade, na doença e na velhice), na carreira profissional e nos direitos, nomeadamente de maternidade e paternidade, serem a maioria dos desempregados (incluindo no desemprego de longa duração) e são o maior número de trabalhadores com vínculos precários. Acresce que as mulheres são a 73,8% dos trabalhadores a tempo parcial.
Vulnerabilidade expressa (MTSS, Dezembro 2011) na acentuação das discriminações diretas e indiretas e no aumento das desigualdades salariais, com as mulheres a receberam, em média, menos 19% da remuneração base mensal dos homens, ou seja, 831,86€ e 1.024,42€, respetivamente.
Vulnerabilidade expressa na percentagem de mulheres que não ganha mais que o Salário Mínimo Nacional — SMN (485€) e que ç praticamente o dobro da dos homens, ou seja, mulheres que recebem um salário líquido de 432,00€ (abaixo do limiar da pobreza, que ç atualmente, 434,00€): um grande número de trabalhadores, na maioria mulheres, empobrecem diariamente a trabalhar.
Vulnerabilidade expressa na pensão média de velhice das mulheres que ç de 304€ (tambçm abaixo do limiar da pobreza) e a dos homens ç de 516€, ou seja, a pensão das mulheres corresponde a 58,9% da dos homens e no facto do rendimento social de inserção abranger maioritariamente mulheres (52,4% do total).
Vulnerabilidade expressa na precariedade: 24,5% das trabalhadoras têm vínculo precário (face a uma taxa média de 22,8%), mas a situação agrava-se para as mais jovens, quando 60,9% das jovens dos 15 anos aos 24 anos e 34% dos 25 anos aos 34 anos não têm emprego estável.
A discriminação no emprego e na carreira começa logo pelo facto de grande parte do emprego feminino estar concentrado em setores de atividade baseados em mão-de-obra intensiva, caracterizados pela prática de baixos salários e ocupar predominantemente os níveis de enquadramento mais baixos (entre os não qualificados e os semiqualificados).
As diferenças salariais entre mulheres e homens chegam a superar os 30%, como se pode verificar na indústria transformadora — 32%; no alojamento e restauração — 29%; no comércio por grosso e retalho — 19%; na saúde humana e apoios sociais — 34%; na atividade financeira — 21%; na educação — 24%.
Quanto mais elevada é a qualificação, maior é a discriminação a nível de remunerações, chegando a uma diferença de 26,1% no caso quadros superiores da Administração Pública, dirigentes e quadros superiores de empresas (Quadros de Pessoal 2009).
Um das causas da desvalorização das profissões exercidas pelas mulheres reside no facto de, durante muito tempo, se valorizarem mais as profissões que exigiam força física em detrimento das que exigiam mais perícia e minúcia, ou seja, precisão e repetição. Diziam então que a destreza de mãos era «característica das mulheres». Hoje, com as novas tecnologias, a força física não é relevante, mas os trabalhos de precisão e repetitivos causam graves consequências para a saúde das mulheres trabalhadoras, que nunca foram tidas em conta em matéria de prevenção da saúde e segurança no trabalho.
O patronato recusa-se a alterar esta diferenciação salarial entre mulheres e homens, que apenas beneficia a sua acumulação de lucro, encontrando, a cada passo do aumento da exploração de quem trabalha novas formas de discriminação, nomeadamente as discriminações indiretas.
Um homem, afinador de máquinas de costura ganha mais 95,00€ do que uma costureira especializada, que está 8 horas por dia a produzir na mesma fábrica. Uma operadora especializada na peixaria de uma grande superfície ganha menos 84,00€ do que o oficial de carnes especializado. No sector da cortiça a escolhedora de rolha ganha menos 46,83€ do que o escolhedor de prancha. Na restauração e bebidas a copeira aufere menos 35,00€ do que o cafeteiro, apesar daquela, para alçm da cafetaria, tratar tambçm da loiça. Nas conservas uma preparadora de conservas ganha menos 68,00€ do que um trabalhador de fabrico — isto num

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