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13 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

V — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não deverá acarretar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado, mas falta informação que permita uma análise mais cuidada.

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PROJETO DE LEI N.º 167/XII (1.ª) (ESTABELECE A UNIVERSALIDADE DO ACESSO À TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE E O ALARGAMENTO DA OFERTA TELEVISIVA)

Parecer da Comissão de Ética, a Cidadania e a Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

O projeto de lei 167/XII (1.ª), da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, deu entrada no passado dia 8 de fevereiro, tendo sido distribuída à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação no dia 10 de fevereiro.
Na exposição de motivos é afirmado que «o processo de desligamento da rede de emissão analógica de televisão, no quadro da introdução da TDT em Portugal, está a prejudicar de forma muito grave o interesse público e a vida concreta das populações» e que «o que se verifica na prática é que todo o desenvolvimento deste processo tem sido condicionado e orientado não pela defesa do bem público mas, sim, pela defesa de interesses privados de grandes grupos económicos, nomeadamente das operadoras de telecomunicações e em particular da PT».
Com o presente projeto de lei os proponentes visam corrigir a «oportunidade perdida que tem sido o processo da Televisão Digital Terrestre e a ameaça de degradação que pode até daí resultar para a acessibilidade do serviço público de televisão», garantindo a universalidade do acesso à televisão digital terrestre (TDT) e alargando a oferta televisiva, de modo a que o serviço universal de TDT passe a abranger obrigatoriamente:

— Todos os canais que integram o serviço público de televisão, incluindo os canais de âmbito nacional, internacional e regional, bem como os demais canais difundidos através das plataformas de televisão por cabo; — Os canais dos operadores privados nos termos legalmente e contratualmente estabelecidos; — O Canal Parlamento.

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: O projeto de lei é apresentado por 11 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento.