O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 155/XII (1.ª) (CRIA O PROGRAMA DE PEQUENO-ALMOÇO NA ESCOLA)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa Parte III — Consultas obrigatórias e/ou facultativas Parte IV — Opinião do autor do parecer Parte V — Conclusões

Parte I — Considerandos

A Deputada Ana Drago e outros Deputados do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram à Mesa da Assembleia da República o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) – Cria o programa de pequeno-almoço na escola —, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Os autores visam criar um programa de pequeno-almoço na escola, que inclui a distribuição gratuita de pequeno-almoço às crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar, os três níveis do ensino básico e do ensino secundário. A composição da refeição é descrita pelos autores: um copo de leite, um pão guarnecido e uma peça de fruta. Para beneficiar do programa caberá aos encarregados de educação dos alunos inscrevê-los no seu agrupamento. Os autores referem a necessidade deste programa estar articulado ao Programa de Leite Escolar no 1.º ciclo do ensino básico e definem o sistema de financiamento, sendo as verbas necessárias para o funcionamento do programa atribuídas aos agrupamentos pelo Ministério da Educação e Ciência.
Os autores justificam este projeto de lei com indicadores do Instituto Nacional de Estatística (Rendimento e Condições de Vida, 2010, com dados referentes a 2009) e afirmam que parte significativa das crianças e jovens no sistema de ensino passam a manhã na escola em jejum.
Em conformidade com a exposição de motivos, os autores do projeto de lei fundamentam a alteração proposta neste diploma no seguinte:

— «A escola pública e as comunidades educativas não podem fechar os olhos a esta multiplicação de situações de carência»; — Propõe-se que o programa possa beneficiar todos os alunos, e não apenas os que beneficiam da ação social escolar, «pois tornou-se evidente a progressiva restrição a que este programa tem sido condenado nos últimos anos, deixando de fora muitas famílias com dificuldades».

Os autores do projeto de lei consideram que «um programa deste tipo teria um enorme impacto nas escolas e na vida destas crianças e jovens».
É este o objetivo que os autores do projeto de lei se propõem atingir mediante a iniciativa.

Parte II – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Neste momento existe uma petição pendente versando sobre idêntica matéria, cuja audição dos peticionários se realizou no dia 21 de fevereiro de 2012, na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sendo a Sr.ª Deputada Inês Teotónio Pereira, do CDS-PP, a relatora:

Páginas Relacionadas
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 PROPOSTA DE LEI N.º 39/XII (1.ª) (PROCE
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abs
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 136.º do Código da Insolvência e
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 297.º do Código da Insolvência e
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 5.º (Preambular) — Norma revogat
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 2 — Os atos praticados durante o períod
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 i) Caso disponha de elementos que justi
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 a) Qualquer interessado pode pedir, no
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 55.º (») 1 — (») 2 — Sem p
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 5 — As eventuais responsabilidades fisc
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 3 — As ações executivas suspensas nos t
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 3 — (») 4 — (») 5 — A comunicação refer
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 158.º (») 1 — (») 2 — O ad
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 4 — O parecer e as alegações referidos
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 192.º (») 1 — (») 2 — (»)
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 248.º (») 1 — (») 2 — Send
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 17.º-B Noção de situação económi
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 7 — Os credores que decidam participar
Pág.Página 131
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 2 — Concluindo-se as negociações com a
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 17.º-H Garantias 1 — As ga
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 5.º Norma revogatória São
Pág.Página 134
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 9 — (anterior n.º 8) 10 — (anterior n.º
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 120.º (») (eliminar)
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 14.º Recursos 1 — (elimin
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 administrador de insolvência, do Minist
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 4 — (atual n.º 3) Artigo 188.º (
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 a) (… ) b) (… ) c) (») d) O plano de pa
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 4 — (») 5 — (») 6 — (») Artigo 17
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 174.º (») 1 — (») 2 — São
Pág.Página 142