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3 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

Petição n.º 86/XII (1.ª), da iniciativa de Vítor Manuel Machado Sarmento — «Pelo pequeno-almoço nas escolas».

Parte III – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Não existem consultas obrigatórias.
No entanto, face à matéria em causa, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura poderá, querendo, poderá solicitar parecer às seguintes entidades:

— Ministério da Educação e Ciência; — Ministério da Saúde; — Ministério da Solidariedade e Segurança Social; — Associações de estudantes dos ensinos básico e secundário; — CONFAP, Confederação Nacional das Associações de Pais; — CNIPE, Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; — Associação Nacional de Professores; — Associação das Escolas Superiores de Educação, ARIPESE; — Associações de professores; — Escolas dos ensinos básico e secundário; — Ordem dos Médicos; — Ordem dos Psicólogos Portugueses; — Sindicatos: FENPROF, Federação Nacional dos Professores; FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; FENEI, Federação Nacional do Ensino e Investigação; e FEPECI, Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação.

Parte IV — Opinião da autora do parecer

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

Parte V – Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 — Os Deputados do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) – Cria o programa de pequeno-almoço na escola.
2 — O projeto de lei n.º 155/XII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos, estando, nesse sentido, em condições de subir e ser discutido em Plenário.
3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de fevereiro de 2012 A Deputada Relatora, Inês Teotónio Pereira — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 155/XII (1.ª), do BE Cria o programa de pequeno-almoço na escola Data de admissão: 1 de fevereiro de 2012

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