O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas e contributos VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Maria Teresa Paulo (DILP).
Data: 2012.02.13

I — Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 155/XII (1.ª), apresentado pelos Deputados do Grupo Parlamentar do BE, visa criar o programa de pequeno-almoço na escola.
Os autores realçam que o agravamento das condições de vida das famílias faz com que muitas crianças e jovens passem a manhã na escola em jejum, entendendo que é urgente a criação de um programa de pequeno-almoço na escola.
O projeto de lei cria o referido programa que inclui a distribuição gratuita de pequeno-almoço às crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e a escolaridade obrigatória (até ao 12.º ano), estabelecendo a composição do mesmo (um copo de leite, um pão guarnecido e uma peça de fruta) e a necessidade de articulação deste Programa com o Programa de Leite Escolar. As verbas necessárias serão atribuídas aos agrupamentos pelo Ministério da Educação e Ciência. Para o efeito, os encarregados de educação que pretendam beneficiar do programa inscrevem-se no agrupamento respetivo.
As condições de aplicação das medidas de ação social escolar, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e auxílios económicos, estão atualmente reguladas pelo Despacho n.º 18987/2009, publicado no DR II Série, de 17 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 14368-A/2010, publicado no DR II Série, de 14 de setembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, não se prevendo especificamente apoios a nível do pequeno-almoço.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento. Exercer a iniciativa da lei é um dos poderes dos Deputados [alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento] e um dos direitos dos grupos parlamentares [alínea g) do artigo 180.º da Constituição e alínea f) do artigo 8.º do Regimento].
Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Tendo dado entrada em 27 de janeiro de 2012, foi admitida em 1 de fevereiro de 2012 e baixou, na generalidade, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para emissão do parecer.

Páginas Relacionadas
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 PROPOSTA DE LEI N.º 39/XII (1.ª) (PROCE
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 do CDS-PP, votos a favor do PCP e a abs
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 136.º do Código da Insolvência e
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 297.º do Código da Insolvência e
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 5.º (Preambular) — Norma revogat
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 2 — Os atos praticados durante o períod
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 i) Caso disponha de elementos que justi
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 a) Qualquer interessado pode pedir, no
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 55.º (») 1 — (») 2 — Sem p
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 5 — As eventuais responsabilidades fisc
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 3 — As ações executivas suspensas nos t
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 3 — (») 4 — (») 5 — A comunicação refer
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 158.º (») 1 — (») 2 — O ad
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 4 — O parecer e as alegações referidos
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 192.º (») 1 — (») 2 — (»)
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 248.º (») 1 — (») 2 — Send
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 17.º-B Noção de situação económi
Pág.Página 130
Página 0131:
131 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 7 — Os credores que decidam participar
Pág.Página 131
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 2 — Concluindo-se as negociações com a
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 17.º-H Garantias 1 — As ga
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 5.º Norma revogatória São
Pág.Página 134
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 9 — (anterior n.º 8) 10 — (anterior n.º
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 120.º (») (eliminar)
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 14.º Recursos 1 — (elimin
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 administrador de insolvência, do Minist
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 4 — (atual n.º 3) Artigo 188.º (
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 a) (… ) b) (… ) c) (») d) O plano de pa
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 4 — (») 5 — (») 6 — (») Artigo 17
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 137 | 8 de Março de 2012 Artigo 174.º (») 1 — (») 2 — São
Pág.Página 142