O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 141 2

PROJETO DE LEI N.º 196/XII (1.ª) ESTABELECE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE ATESTADO MULTIUSO DE INCAPACIDADE

EMITIDO POR JUNTA MÉDICA PARA EFEITOS DE OBTENÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, onde prevê a isenção de taxas

moderadoras para os «utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%» (alínea c) do artigo 4.º).

Contudo, para usufruir deste direito, os utentes têm que possuir um atestado multiuso de incapacidade obtido

junta médica, cujo valor é de 50€ ou de 100€, se solicitado em recurso (Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de

janeiro).

O pagamento deste atestado tem constituído um grande obstáculo para muitos cidadãos, impossibilitados

de dispor de um valor tão elevado. De facto, estas pessoas veem-se já obrigadas a despender avultadas

somas de dinheiro em exames, tratamentos e medicamentos por força da sua situação clínica e o pagamento

de mais 50 euros por um atestado revela-se um custo acrescido, para muitos insuperável, mais ainda no atual

contexto social do País, marcado por uma intensa austeridade.

Por outro lado, os utentes sentem-se duplamente penalizados: além de possuírem uma doença

incapacitante, diagnosticada e acompanhada pela sua equipa médica, têm ainda que se submeter a uma junta

médica que comprova a sua incapacidade e emite o atestado multiuso de incapacidade pelo qual têm que

pagar 50 euros e sem o qual não acedem à isenção de pagamento de taxas moderadoras.

Assim, verifica-se uma situação paradoxal: utentes com 60% de incapacidade necessitam evidentemente

de cuidados médicos, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, mas são obrigados a pagar 50

euros para poderem usufruir deste direito.

O Bloco de Esquerda propôs a revogação das taxas moderadoras por considerar que são injustas,

penalizam os doentes e dificultam o acesso aos cuidados de saúde. O Governo manteve as taxas, aumentou o

seu valor e reduziu as isenções. Neste contexto, o Bloco de Esquerda discorda firmemente do pagamento do

atestado multiuso de incapacidade e parece-nos premente que os utentes com incapacidade superior a 60%

não sejam forçados a pagar para comprovar a incapacidade que possuem e, como tal, para aceder à isenção

de pagamento de taxas moderadoras.

Assim, propomos que seja isenta de custos a emissão de atestado multiuso de incapacidade obtido em

junta médica para efeitos de obtenção de isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional

de Saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma estabelece a isenção de pagamento de atestado multiuso de incapacidade emitido por

junta médica, para efeitos de obtenção de isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional

de Saúde, alterando o Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

(…)

Estão isentos de pagamento os seguintes atos:

Páginas Relacionadas
Página 0003:
14 DE MARÇO DE 2012 3 a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) <
Pág.Página 3