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25 | II Série A - Número: 142 | 15 de Março de 2012

PROJETO DE LEI N.º 165/XII (1.ª) (ALTERA O REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA, PUNINDO OS PRODUTORES INCUMPRIDORES E PROTEGENDO O AMBIENTE)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1 – Introdução: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 165/XII (1.ª) — Altera o regime de exercício da atividade pecuária, punindo os produtores incumpridores e protegendo o ambiente.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 8 de fevereiro de 2012 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Agricultura e Mar e à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo esta última a comissão competente para apreciação e emissão do respetivo parecer.
O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, conteúdo e motivação: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda visa com este projeto de lei alterar o regime de exercício da atividade pecuária, agravando as contraordenações e coimas aplicáveis aos produtores incumpridores a fim de desincentivar e punir a não observância das boas normas exigíveis ao sector e proteger o ambiente.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, suportado em estudos da Food and Agriculture Organization (FAO), sinaliza a produção pecuária como «(») uma das principais causas dos problemas ambientais que o planeta enfrenta, como o aquecimento global, a degradação dos solos, a poluição do ar e da água e a perda da biodiversidade».
Os proponentes salientam que «(») a aprovação da Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais em 2006, e com a implementação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP) em 2008, as explorações pecuárias passaram a cumprir diversos condicionalismos legais que melhoraram as práticas do setor em matéria de segurança, higiene, bem-estar animal, ambiente e proteção dos recursos hídricos». No entanto, «persistem ainda vários produtores que continuadamente não respeitam as normas exigidas à atividade pecuária e, deste modo, põem em causa a proteção do ambiente, os recursos hídricos e a saúde e bem-estar das populações».
Existe ainda referência à petição n.º 131/XI (2.ª), apresentada na Assembleia da República, denunciando a prática de três suiniculturas no concelho de Rio Maior, pelo que «(») importa agravar as sanções aplicáveis aos produtores incumpridores para diminuir a prevalência de ações e comportamentos que ponham em causa o ambiente e o bem-estar das populações».

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