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17 | II Série A - Número: 143 | 16 de Março de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 250/XII (1.ª) (REFORÇO DAS VAGAS DO CONCURSO B PARA INGRESSO NO INTERNATO MÉDICO)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 250/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.° (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.° (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 6 de março de 2012, tendo sido admitida a 07 de março de 2012, data na qual baixou à Comissão de Saúde.
3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 250/XII (1.ª) ocorreu nos seguintes termos: A Deputada Paula Santos apresentou o projeto de resolução dando conta de que o concurso B para o ingresso no internato médico se destina aos licenciados em medicina que: tenham concluído o ano comum do internato médico, pretendam mudar de especialidade, tenham o grau de assistente e pretendam frequentar uma segunda área de especialização e pretendam mudar de local de formação dentro da mesma especialidade. A diminuição do número de vagas, em cerca de 40% relativamente ao ano anterior, defraudou as expectativas dos candidatos, até tendo em conta a necessidade de preencher as vagas dos médicos que saíram do SNS. Para além disso existe disponibilidade formativa idónea, mas, por restrições meramente financeiras, foi limitado o acesso.
O Deputado António Serrano disse compreender a pretensão do PCP, acrescentando que o número de vagas do concurso B devia ser igual ao do ano anterior.
O Deputado Miguel Santos analisou o assunto e a informação que obteve é de que a motivação do PCP não tem fundamento, porque o concurso B não visa o ingresso de internos no SNS, visa essencialmente a mudança de especialidade. Sabe que o concurso foi preparado com a participação da Ordem dos Médicos e das ARS, com base nas necessidades do país, pelo que aceitar a pretensão do PCP teria como consequência a anulação do próprio concurso.
A Deputada Teresa Caeiro reconheceu a generosidade subjacente à proposta do PCP, mas disse que o CDS-PP não pode acompanhar essa posição. A distribuição das vagas foi feita com base em estudos e, no caso do concurso B, serve essencialmente para os candidatos mudarem de especialidade. Por último, recordou que o Governo criou um grupo de trabalho para estudar a reforma do regime de internato, que apresentará um documento em abril.
O Deputado Ricardo Leite reiterou o que foi dito pelo seu colega Miguel Santos, sublinhando que as regras do concurso não devem ser alteradas durante o seu funcionamento, o que só iria baralhar.
A Deputada Paula Santos esclareceu que a mudança de especialidade não é a causa principal invocada pelos candidatos e frisou que o seu alargamento permitiria a entrada de mais médicos no SNS, nomeadamente na especialidade de ginecologia/obstetrícia, da qual há carência.
O Deputado Ricardo Leite disse que o problema existente ficou a dever-se ao fracasso do funcionamento dos cuidados de saúde primários no que se refere à saúde reprodutiva, porque os centros de saúde é que devem ser a porta de entrada no sistema.

4. O Projeto de Resolução n.º 250/XII (1.a) (PCP) foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião de 14 de março de 2012.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de março de 2012.
O Vice-Presidente da Comissão, João Semedo.

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