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2 | II Série A - Número: 146 | 21 de Março de 2012

RESOLUÇÃO CONTA GERAL DO ESTADO DE 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Conta Geral do Estado do ano de 2009.

Aprovada em 16 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE UMA ALTERNATIVA QUE VIABILIZE A REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA DO VOUGA, TENDO COMO PRESSUPOSTO A SUA SUSTENTABILIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude e apresente uma alternativa para a viabilização, a requalificação e a modernização da linha do Vale do Vouga, no quadro da racionalização do sector dos transportes ferroviários, mediante soluções equitativas e equilibradas, tendo como pressuposto a sua sustentabilidade, e levando em linha de conta, nomeadamente:

a) O número de utilizadores desta linha e o custo efetivo por passageiro e km atuais; b) O investimento realizado pela REFER nos últimos três anos, bem como as potenciais externalidades positivas ao nível social, económico e ambiental; c) A eventual existência de entidades privadas interessadas na exploração da linha.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A ATIVIDADE E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de optometria, promovendo, para o efeito, um processo de discussão pública que assegure a participação dos profissionais de saúde, em particular daqueles cuja atividade se desenvolve no domínio da saúde da visão.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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