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64 | II Série A - Número: 153 | 31 de Março de 2012

Contributos de entidades que se pronunciaram: Os contributos de entidades que se pronunciaram durante o prazo da apreciação pública podem ser consultados neste link. No passado dia 19 de março a CGTP fez entrega em mão de aproximadamente 2000 pareceres subscritos por diversas estruturas filiadas.

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponibilizada não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 28/XII (1.ª) (APROVA O TRATADO QUE CRIA O MECANISMO EUROPEU DE ESTABILIDADE ENTRE O REINO DA BÉLGICA, A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A IRLANDA, A REPÚBLICA HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA E A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 2 DE FEVEREIRO DE 2012)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do deputado autor do parecer Parte III – Conclusôes Parte IV – Parecer

Parte I – Considerandos

— A presente iniciativa surgiu na sequência da reunião do Conselho Europeu, de 17 de dezembro de 2010, que chegou a acordo sobre a necessidade de os Estados-membros da área do euro criarem um mecanismo permanente de estabilidade. A proposta é a de que o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) assuma as funções atribuídas ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e ao Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira (MEEF); — A Decisão 2011/199/UE (adotada pelo Conselho Europeu em 25 de março de 2011) alterou o artigo 136.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), aditando que «Os Estados-membros cuja moeda seja o euro podem criar um mecanismo de estabilidade a acionar caso seja indispensável para salvaguardar a estabilidade da área do euro do seu todo. A concessão de qualquer assistência financeira necessária ao abrigo do mecanismo ficará sujeita a rigorosa condicionalidade»; posteriormente os Chefes de Estado ou de Governo (em 21 de julho de 2011) acordaram «reforçar a flexibilidade a par de uma condicionalidade adequada»; — Em 9 de dezembro de 2011 os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-membros cuja moeda é o euro acordaram em avançar para uma união económica mais forte, incluindo um novo pacto orçamental e uma coordenação reforçada das políticas económicas através de um acordo internacional, o Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária (TEEG); — A presente iniciativa e o TEEG complementam-se e ficou acordado que «a concessão de assistência financeira no quadro de novos programas ao abrigo do MEE fica condicionada, a partir de 1 de março de 2013, à ratificação do TEEG pelo membro do MEE em questão»; — O MEE cooperará com o Fundo Monetário Internacional (FMI) na concessão de apoio de estabilidade;

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