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29 | II Série A - Número: 165 | 18 de Abril de 2012

existência da seguinte iniciativa legislativa pendente que visa alterar o Código do Trabalho4: - Proposta de Lei n.º 46/XII (GOV) ―Procede à terceira revisão do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.ª 7/2009, de 12 de fevereiro‖.
Petições Efetuada consulta à mesma base de dados (PLC) não foram encontradas petições pendentes sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos
Consultas obrigatórias O presente projeto de lei foi publicado em separata eletrónica do DAR no dia 12 de março de 2012, para apreciação pública pelo período de 30 dias, que decorre até ao dia 11 de abril de 2012.
Contributos de entidades que se pronunciaram Os três contributos recebidos (da CGTP-IN e de dois cidadãos) podem ser consultados neste link.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa, tendo em conta o objetivo a que se propõe (alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com vista a alterar as disposições que regulam os feriados obrigatórios e facultativos – artigos 234.º e 235.º), parece não implicar aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, como referimos no ponto II da presente nota técnica, pelo que não há violação do princípio conhecido com a designação de ―lei-travão‖.

———

PROJETO DE LEI N.º 186/XII (1.ª) (ALTERA A LEI N.º 17/2003, DE 4 DE JUNHO (INICIATIVA LEGISLATIVA DE CIDADÃOS), ELIMINANDO A DISCRIMINAÇÃO EXISTENTE EM RELAÇÃO AOS EMIGRANTES PORTUGUESES)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e anexos contendo nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I.1 – Apresentação

I.1.1. Deputados do PSD, que expressamente se identificam como Deputados dos círculos eleitorais da Europa e fora da Europa, apresentaram o presente projeto de lei (PJL) visando alterar a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (iniciativa legislativa de cidadãos).
I.1.2. Os proponentes alegam, a dado passo da sua exposição de motivos, que ―(») de acordo com o artigo 2.º da referida lei, os emigrantes portugueses, ao contrário do que sucede com os cidadãos eleitores 4 Apesar de a proposta de lei n.º 46/XII (1.ª) ter um âmbito de aplicação mais abrangente do que a iniciativa em apreciação, também altera o artigo 234.ª do Código do Trabalho sob a epígrafe ―Feriados obrigatórios‖.


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