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44 | II Série A - Número: 171 | 28 de Abril de 2012

estudos necessários ao lançamento de um serviço de programas que procure satisfazer ―as necessidades educativas e formativas do público infantil e/ou um serviço de programas destinado a promover o acesso às diferentes áreas do conhecimento‖, serviços estes cuja existència se encontra prevista nas alíneas c) e d) do n.º 5 do artigo 52.º da Lei da Televisão.
Deve ainda salientar-se que, ao contrário do suposto pelo Governo e pelos Grupos Parlamentares da maioria, o custo de difusão de novos canais de televisão na TDT deve estar legalmente sujeito aos limites decorrentes do Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro, que prescreve, no n.º 3 do seu artigo 16.º, que ―o regime de preços de acesso à rede de transporte e difusão do sinal de televisão deve respeitar os princípios da transparência, não discriminação e orientação para os custos, (...)‖.
A tanto acresce que o regulamento do Concurso Público para Atribuição de Um Direito de Utilização de Frequências de Âmbito Nacional para o Serviço de Radiodifusão Televisiva Digital Terrestre prescreve, no seu artigo 19.º, que ―caso o titular do direito de utilização e os operadores de televisão não cheguem a acordo quanto á remuneração que ç devida (…), o ICP -ANACOM pode determinar uma remuneração adequada, de acordo com o regime fixado no n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro‖.
Ora, existindo um diferendo entre os atuais operadores de televisão e o prestador do serviço de transporte e difusão do sinal digital de televisão por via hertziana terrestre, atento o elevado e desmedido custo que vem sendo requerido pela PT Comunicações para a prestação desse serviço de interesse geral, e sendo matéria da competência do ICP-ANACOM que, apesar disso, não decide atuar, incumbe ao Governo, através do Ministro da Economia e do Emprego, que detém o poder de tutela sobre essa entidade, garantir a aplicação do Direito e salvaguardar o interesse público subjacente a esta questão.
A aplicação do princípio da orientação para os custos na prestação do serviço de transporte e difusão do sinal televisivo digital terrestre, quando este é fornecido em regime de monopólio, como é o caso em Portugal, é ademais prescrita por reguladores de outros países da União Europeia, detendo também o ICP-ANACOM os instrumentos legais, nacionais e comunitários, para o efeito, tendo em conta o interesse geral na disponibilização dos serviços de programas generalistas de televisão e de uma oferta alargada e gratuita de canais de serviço público a todos os cidadãos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1 – Que promova, salvaguardando o equilíbrio financeiro do mercado, a inclusão na Televisão Digital Terrestre de todos os canais de serviço público de rádio e de televisão de âmbito nacional previstos na lei e nos contratos de concessão, com o fim de garantir a universalidade do acesso a uma oferta alargada e diversificada de conteúdos audiovisuais à generalidade dos cidadãos; 2 – Que assegure a aplicação do princípio da orientação para os custos do serviço de transporte e difusão do sinal digital de televisão por via hertziana terrestre, atenta a situação de monopólio em que é prestado e a necessidade de satisfazer o interesse público no acesso a serviços de televisão.

Assembleia da Republica, 26 de abril de 2012.
Os Deputados do PS: Inês de Medeiros — Carlos Zorrinho — Pedro Delgado Alves — Miguel Laranjeiro — Filipe Neto Brandão — Manuel Seabra — Isabel Oneto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 304/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O NÃO ENCERRAMENTO DA MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA, EM LISBOA

A Maternidade Dr. Alfredo da Costa – MAC –, em Lisboa, é uma instituição com 80 anos de funcionamento, e onde já nasceram, desde 1932, cerca de 800.000 bebés, sendo reconhecida e distinguida pelo seu nível de diferenciação e excelência, resultado de uma equipa multidisciplinar altamente especializada.

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