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4 | II Série A - Número: 174 | 4 de Maio de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA O CONSUMO DE PRODUTOS NACIONAIS E CRIE MELHORES CONDIÇÕES PARA QUE ESSES PRODUTOS DE ORIGEM NACIONAL SEJAM IDENTIFICADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Estude a melhor forma de sensibilizar os portugueses a consumirem produtos nacionais, nomeadamente através de campanhas publicitárias que apelem para os benefícios de consumir aquilo que é nacional, uma vez que tal significa ajudar a promover o crescimento económico e a reduzir a dependência do exterior.
2- Proceda à identificação nas embalagens desses produtos, nomeadamente através de uma etiquetagem mais adequada, por forma a que os consumidores possam identificar qual a componente de incorporação nacional nesses mesmos produtos, respeitando a legislação nacional e comunitária.

Aprovada em 5 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS EM MATÉRIA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES SOCIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Prossiga o caminho já começado de uniformização e de fixação das datas de pagamento de prestações sociais.
2- Propicie que o pagamento inicial do subsídio de desemprego seja feito, no prazo médio de 30 dias imediatamente a seguir à entrega do requerimento por parte do beneficiário, desde que o processo esteja devidamente instruído.

Aprovada em 30 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE RENOVAÇÃO DE ATESTADO MULTIUSO DE INCAPACIDADE EM SITUAÇÕES IRREVERSÍVEIS E A APLICAÇÃO DE UMA TAXA DE CINCO EUROS EM CASO DE RENOVAÇÃO PERIÓDICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Isente de pagamento de qualquer taxa a renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica.

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