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2 | II Série A - Número: 176 | 7 de Maio de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES AO COMBATE DA OBESIDADE INFANTO-JUVENIL EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, designadamente:

1 — Campanhas com recurso a imagens fotográficas que evidenciem as consequências da obesidade e de doenças relacionadas, como a diabetes mellitus e as doenças vasculares e cardíacas.
2 — A distribuição de informação referente aos custos individuais e sociais da obesidade, incluindo a perda de qualidade de vida e diminuição da esperança média de vida.
3 — A utilização do serviço público de televisão para que, nos horários mais propensos ao acompanhamento dos jovens, sejam exibidos anúncios com as consequências da obesidade.
4 — A implementação de modelos de reuniões conjuntas com dietistas/nutricionistas e associações de pais para que essa questão particular seja discutida e personalizada em relação a cada criança.
5 — A revisão, com subsequente padronização, dos conteúdos energéticos das refeições escolares, tendo em conta as melhores práticas de qualificação nutricional adaptadas a populações jovens.
6 — A regulamentação da venda de alimentos, com base num sistema de etiquetas, que possa tratar de forma distinta classes de produtos distintos, implicando diferentes consequências de acordo com a classificação, que poderão ir desde a restrição de venda nas escolas e estabelecimentos limítrofes, até à venda condicionada, sendo que as ementas nas escolas deveriam também ser etiquetadas de acordo com o valor nutricional dos pratos, dando-se prevalência ao consumo dos pratos etiquetados como «verdes».
7 — A difusão e promoção de programas que forneçam frutas e legumes produzidos localmente para as escolas, estabelecendo-se assim uma relação de proximidade entre escolas e a comunidade agrícola, com benefícios para ambos.
8 — A criação de um programa nacional de desporto escolar, organizado por regiões e elaborado em conjunto com os professores de educação física.
9 — A prática do desporto universitário.

Aprovada em 9 de março de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES AO COMBATE DA OBESIDADE INFANTO-JUVENIL EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 — O desenvolvimento de um sistema de avaliação, monitorização e vigilância do estado nutricional, do crescimento [altura, peso, índice de massa corporal (IMC) e perímetro da cintura] e da atividade física infantojuvenis e determinação de padrões nacionais de crescimento infantil.
2 — A utilização do serviço público de informação (RTP e RDP) para a difusão de campanhas baseadas em mensagens positivas e de estímulo à adoção de escolhas alimentares saudáveis e de hábitos de atividade física, através da utilização de técnicas de marketing apropriadas à idade e nível de desenvolvimento cognitivo das crianças e jovens-alvo.
3 — O apoio ao desenvolvimento e exibição de produtos de entretenimento (séries televisivas ou jogos de computador) que promovam a alimentação saudável e estilos de vida ativos.

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