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80 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

Lembrou que, desde que a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados foi criada, tem aumentado a prestação de cuidados, designadamente paliativos, embora ainda insuficientes. Para os cuidados paliativos destinados a crianças e adolescentes não existe qualquer resposta, pelo que é urgente criar uma unidade de cuidados paliativos destinada exclusivamente a crianças e adolescentes, que permitisse aos doentes e famílias aceder a todos os cuidados necessários numa fase difícil da vida. Não existindo, no Porto, uma unidade com essas características, considera que a sua instalação no Hospital Maria Pia, quando desocupado, seria a solução natural e mais indicada.
O Deputado Nuno Reis disse haver uma impossibilidade prática de que o edifício do Hospital da Casa Pia possa ser adequado às pretensões do BE porque as melhores práticas médicas desaconselham a sua utilização e está desprovido de áreas circundantes de proteção.
O Deputado Manuel Pizarro disse que o Hospital Maria Pia é emblemático, data do século XIX, pertencia a uma associação privada e foi integrado posteriormente no SNS, passando a ser paga uma renda à proprietária. Compreende as preocupações legítimas do BE porque o HMP realizou um importante serviço à comunidade, mas a solução proposta não tem qualquer sustentação técnica porque não existe uma avaliação das necessidades de cuidados paliativos pediátricos, que permita saber se é viável a recomendação proposta no projeto de resolução.
A Deputada Paula Santos assinalou que a transferência dos serviços do Hospital Maria Pia para o Hospital de Santo António não acautelou os avultados investimentos realizados naquele Hospital. No que se refere ao destino a dar às instalações do HMP, deve proceder-se a um estudo de modo a encontrar uma solução que esteja ligada à saúde, até porque não se deve escamotear o simbolismo das instituições.
A Deputada Teresa Caeiro reconheceu que a prestação de cuidados paliativos é um avanço civilizacional, mas em Portugal ainda são insuficientes. Considerou que o apego e a simbologia do HMP não se devem sobrepor a uma unidade mais moderna e mais adequada, pelo que os cuidados paliativos recomendados no PJR devem ser prestados noutro local, numa unidade mais adequada e mais moderna.
O Deputado João Semedo concluiu referindo que a utilização do argumento de não haver um estudo técnico que fundamente a proposta em causa é um argumento esfarrapado para votar contra.
4. O projeto de resolução n.º 256/XII (1.ª) (PCP) foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião de 16 de maio de 2012.
5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de maio de 2012.
A Presidente da Comissão, Maria de Antónia de Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 328/XII (1.ª) [APROVA PARECER FUNDAMENTADO SOBRE A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE PELA PROPOSTA DE REGULAMENTO DO CONSELHO RELATIVO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO COLETIVA NO CONTEXTO DA LIBERDADE DE ESTABELECIMENTO E DA LIBERDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS [COM(2012) 130]]

Informação da Comissão de Assuntos Europeus relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus, em 15 de maio de 2012, aprovou, com os votos a favor do PSD, PS, PCP e BE e o voto contra do Sr. Deputado João Lobo (PSD), registando-se a ausência do CDS-PP, o projeto de resolução denominado “Aprova parecer fundamentado sobre a violação do princípio da subsidiariedade pela proposta de regulamento

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