O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

93 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012

Parte IV – Conclusões

1. A 27 de setembro de 2011, a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinaram em Lisboa, uma Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento; 2. A presente Convenção pretende eliminar entraves fiscais à circulação de capitais, de tecnologias e pessoas. A troca de informações futuras entre os dois Estados signatários, também prevista no documento assinado, permitirá prevenir a evasão fiscal.
3. Tendo em atenção os considerandos e conclusões que antecedem, deve o presente parecer ser remetido à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, competente em razão da matéria, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 18 de abril de 2012.
A Deputada autora do Parecer, Vera Rodrigues — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012 6. Os Estados Contratantes respeitarão o
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012 Parte II – Considerandos Tal como
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 182 | 17 de Maio de 2012 3. Quando, de acordo com o disposto na p
Pág.Página 92